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Lei que veda uso de fogos em espaço fechado é sancionada


Por Tribuna

01/08/2013 às 20h21

Publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira, já está em vigor a legislação que proíbe a utilização de fogos de artifício, sinalizadores e shows pirotécnicos em bares, boates, casas noturnas, teatros, clubes e quaisquer outros espaços destinados à realização de eventos em Juiz de Fora. Com a sanção, cabe agora ao Executivo regulamentar a normatização que teve origem em projeto do vereador Noraldino Júnior (PSC). A lei prevê exceção para a utilização de fogos indoor, que, segundo o autor, é produzido sem a utilização de pólvora. Em casos de infração, a multa varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, valores que podem dobrar se houver reincidência. Outras penalizações, como suspensão de licença de localização, funcionamento, da inscrição de autônomo e interdição, também estão previstas.