Lei que congela reajuste do IPVA é publicada, e pagamento terá início em março

Sanção foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira; medida mantém mesmo valor da tabela de 2021


Por Tribuna

30/12/2021 às 18h52- Atualizada 30/12/2021 às 19h03

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) não terá reajuste no estado de Minas Gerais em 2022. O Governo estadual publicou nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial, a Lei 24.029, sancionada pelo governador Romeu Zema, que mantém o mesmo valor da tabela de 2021. Além do congelamento do valor do IPVA, a medida também mudou o mês de vencimento do imposto, que no próximo ano será entre março e maio.

Se fosse aplicada na cobrança do IPVA, o indicador padrão – a tabela Fipe -, os proprietários de veículos pagariam o imposto com um reajuste de 22,8%. No caso dos automóveis novos adquiridos este ano, o tributo será cobrado sobre o valor da nota fiscal de aquisição. Já o pagamento em cota única terá, ainda, um desconto de 3%, além de outros 3% do programa Bom pagador, a que tem direito quem pagou em dia os débitos tributários do veículo referentes a este ano e 2020.

Todos os detalhes referentes ao IPVA de 2022 serão divulgados e disponibilizados no site da da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).

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