Transportadora é condenada a pagar indenização por danos em mudança
Decisão da 17ª Câmara Cível reconhece responsabilidade da empresa e fixa danos materiais até o limite do seguro e danos morais
Uma transportadora foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma cliente por problemas ocorridos durante uma mudança entre São Paulo e Minas Gerais. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Perdões e condenou a empresa a pagar danos materiais até R$ 20 mil, limite do seguro contratado, além de R$ 10 mil por danos morais, com correção monetária.
Segundo o processo, a consumidora contratou o serviço de mudança em dezembro de 2023 por R$ 6 mil e alegou danos a parte do mobiliário, além do não recebimento de alguns objetos. Em 1ª Instância, o juízo acolheu a tese da transportadora de que não havia prova suficiente da responsabilidade da empresa.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, entendeu pela responsabilização da transportadora no limite do seguro. O magistrado destacou que “a condução e armazenamento dos objetos não observou o que foi efetivamente contratado pelas partes, uma vez que vários produtos sumiram, foram quebrados ou destruídos”, em desacordo com o artigo 749 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), e que a empresa não fez “nenhuma ressalva quanto à prévia existência de avarias ou danos naqueles itens” antes de recebê-los.
Com o voto do relator, os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Evandro Lopes da Costa Teixeira acompanharam a condenação. A decisão fixa danos materiais até o valor do seguro (R$ 20 mil) e danos morais em R$ 10 mil, com incidência de correção monetária.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe