Professora terá que pagar indenização por ‘manchar imagem’ de escola em que trabalhava
Segundo a empregadora, ex-funcionária fez declarações negativas do colégio para os pais, alunos e a população da cidade
Uma professora que trabalhava em uma escola em Curvelo, município da região Central de Minas Gerais, foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais após ter “manchado a imagem da instituição” após rescisão contratual. A decisão é dos integrantes da Quinta Turma da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que, em sessão ordinária realizada em 7 de maio de 2024, mantiveram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Curvelo.
Segundo informações da Justiça do Trabalho, a empregadora alegou que a ex-funcionária fez declarações negativas sobre a instituição para os pais, os alunos e a população daquela cidade. Segundo a empresa, foi necessário realizar uma reunião para desmentir a difamação.
A professora negou que tenha feito as afirmações e apontou que a autora das conversas on-line trazidas ao processo, na verdade, é mãe dela, que também era empregada na instituição. Ela também argumentou que, mesmo que tenha sido ela a autora dos comentários, as críticas se limitaram à situação financeira e à possibilidade de fechamento da instituição.
No entanto, uma testemunha ouvida no processo trabalhista confirmou que “a reclamante entrou em contato com alguns pais, via WhatsApp, difamando o colégio, falando que não estava em uma situação financeira boa e que poderia fechar a qualquer momento”. Segundo a testemunha, as mensagens refletiram de forma negativa no colégio, “tanto que a equipe diretiva teve que fazer uma reunião com os pais para sanar esses boatos”.
Ao examinar o recurso, o desembargador relator Marcos Penido de Oliveira deu razão à empregadora. Segundo ele, o depoimento da testemunha evidenciou que “a professora teria de fato agido no intuito de prejudicar a empregadora, ao entrar em contato com os pais dos alunos”, ressaltando que o fato de a conversa juntada ao processo ser da mãe em nada altera a conclusão.
Para o julgador caberia, no caso, até aumentar o valor da indenização por danos morais, de R$ 3 mil para R$ 5 mil. Porém, atento ao princípio do “non reformatio in pejus”, que veda a reformulação da sentença de forma a prejudicar o recorrente, ele manteve a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Curvelo, negando provimento ao recurso da ex-empregada.
O valor de R$ 3 mil deverá ser pago, conjuntamente, para as duas empresas que figuram como rés no processo, já que, em abril de 2023, a profissional foi contratada pela Cooperativa de Trabalho dos Professores de Curvelo, na função de professora. Porém, por alegada sucessão empresarial, ela passou a prestar serviço, a partir de agosto de 2023, para o colégio que assumiu a estrutura, os empregados e clientes da cooperativa, que foi extinta.