Gerente de padaria recebe indenização após explosão de forno

Justiça do Trabalho reconhece culpa do empregador em acidente que deixou trabalhador com sequelas permanentes


Por Tribuna

29/10/2024 às 08h43

A Justiça do Trabalho determinou que uma padaria em Contagem, cidade localizada a 270 quilômetros de Juiz de Fora, pague indenização por danos morais, estéticos e materiais a um gerente de produção que ficou ferido após a explosão de um forno. O acidente ocorreu em julho de 2019, quando o trabalhador colocou essência de baunilha no forno para aromatizar o ambiente, seguindo ordens dos sócios do estabelecimento.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) julgou o caso em junho deste ano, condenando o empregador a pagar R$ 20 mil por danos morais, R$ 3 mil por danos estéticos e uma pensão mensal em parcela única. Durante o processo, o trabalhador, com 30 anos de experiência, afirmou que a prática de adicionar essências era comum na padaria e que ele não sabia dos riscos envolvidos.

Uma testemunha confirmou que o forno tinha um vazamento, que já havia sido reportado aos responsáveis. A desembargadora relatora, Juliana Vignoli Cordeiro, destacou a negligência da empresa em garantir a segurança dos trabalhadores. A decisão levou em conta o sofrimento físico do gerente e as sequelas permanentes resultantes do acidente, que afetaram sua capacidade laborativa em 6,25%.

A magistrada também ratificou a condenação por danos estéticos, devido às cicatrizes visíveis no braço do trabalhador, e estabeleceu que a pensão deve ser calculada de forma retroativa, a partir de 3 de setembro de 2022.

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