Servidor será indenizado após acidente de trabalho que levou à amputação da perna

Homem pisou em prego durante obra no telhado de escola; Tribunal fixou valores de mais de R$ 74 mil em indenizações e pensão vitalícia


Por Tribuna

29/09/2025 às 10h55

Um servidor da rede municipal de Uberlândia será indenizado em mais de R$ 74 mil após ter a perna amputada em consequência de um acidente de trabalho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) responsabilizou a Prefeitura depois que o trabalhador, em março de 2023, pisou em um prego durante obras no telhado da escola onde atuava. A perfuração causou infecção que evoluiu para edema e levou à amputação 14 dias depois.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou indenização de R$ 15 mil por danos estéticos, além de confirmar os valores de R$ 49 mil por danos morais e R$ 10,5 mil por danos materiais para a compra de uma prótese. O servidor também terá direito a pensão vitalícia, cujo valor será calculado na fase de liquidação da sentença.

O acidente

De acordo com o processo, o servidor não percebeu o ferimento imediatamente por ser diabético e apresentar sensibilidade reduzida nos membros. Ele relatou o caso à escola quatro dias após o acidente, ocasião em que foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). No atendimento hospitalar, foi constatada a infecção que levou à necessidade da amputação.

A Prefeitura alegou que a responsabilidade seria da empresa contratada para realizar as obras e questionou se o acidente teria ocorrido dentro da escola. Também defendeu que o trabalhador contribuiu para o agravamento do quadro ao demorar para buscar atendimento médico.

Entendimento do TJMG

A Justiça de 1ª Instância havia reconhecido a responsabilidade do município e determinado as indenizações, aplicando redução de 30% nos valores devido à culpa concorrente do servidor, que demorou a procurar assistência. A decisão foi contestada pelas duas partes.

No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Yeda Ahias, rejeitou os argumentos da Prefeitura e reforçou que o ente público tem responsabilidade objetiva em garantir condições seguras de trabalho. “É obrigação do ente público garantir condições de trabalho seguras e adequadas aos servidores, a fim de evitar ou minimizar eventuais riscos, o que não ocorreu no presente caso, afigurando-se patente a negligência”, afirmou.

Ela também reconheceu o direito à indenização por danos estéticos, considerando a amputação de parte da perna e do pé esquerdos. Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam o voto da relatora.

A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Uberlância sobre a decisão do TJMG e aguarda posicionamento.

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