Família de lavrador será indenizada em R$ 24,6 mil por atendimento inadequado após picada de cascavel

Falhas no atendimento deixaram sequelas no lavrador, com agravamento do quadro até a falência de órgãos


Por Tribuna de Minas

29/01/2026 às 11h06- Atualizada 29/01/2026 às 15h08

A família de um lavrador que recebeu assistência considerada inadequada após ser picado por uma cascavel deve ser indenizada pelo hospital e pelo médico responsáveis pelo atendimento. O valor por danos morais passou de R$ 15 mil para R$ 24,6 mil após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro.

A defesa da família sustentou que falhas no atendimento deixaram sequelas no lavrador, com agravamento do quadro até a falência de órgãos. A vítima morreu seis anos depois, em um acidente de moto, por choque cardiogênico e tromboembolismo pulmonar. No processo, o médico alegou que a morte em ocorrência de trânsito não teria relação com a picada da cobra e pediu o reconhecimento de litigância de má-fé, mas o acórdão rejeitou as alegações e manteve a responsabilização pelo atendimento prestado à época do acidente com a cascavel.

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Segundo o processo, a vítima não recebeu soro antiofídico e, ao voltar ao hospital, obteve dose insuficiente (Crédito:RJ Gov/Divulgação)

Feridas

O caso teve origem em 2013, quando o lavrador trabalhava na zona rural e foi picado pela cobra, relatando dormência na perna. Conforme os autos, ele não recebeu soro antiofídico no primeiro atendimento, apenas medicação para dor, porque o médico considerou somente a presença de arranhões.

Horas depois, ao retornar ao hospital em estado grave, o paciente teria recebido dose inadequada de soro. Com o agravamento, precisou ser transferido para outra unidade, ficou internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e permaneceu afastado do trabalho.

Recurso

Em 1ª instância, médico e hospital foram condenados a pagar R$ 15 mil por danos morais. Eles recorreram, afirmando que o paciente “não apresentava sintomas típicos de picada de cobra” e que não é recomendado aplicar soro antiofídico quando não há certeza do ataque de animal peçonhento.

As defesas também argumentaram que o lavrador “já era hipertenso e que eventuais danos não foram causados pelo atendimento médico, e sim pelo acidente com animal peçonhento, não havendo nexo causal”.

Cálculo do valor

Por unanimidade, o 2º Nucip 4.0 manteve a condenação e definiu o valor final em R$ 24.666,66, calculado pela média dos votos. O relator do caso, juiz de 2º Grau Wauner Batista Ferreira Machado, e a desembargadora Régia Ferreira de Lima votaram pela manutenção em R$ 15 mil. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz defenderam a elevação para R$ 22 mil.

O quarto vogal, desembargador Monteiro de Castro, se manifestou pelo aumento para R$ 30 mil, ao apontar “erro médico incontroverso”, já que o paciente não recebeu o soro no primeiro atendimento e, no segundo, foi ministrada “dose insuficiente”. Segundo o entendimento, “os problemas decorrentes da picada da cobra não teriam evoluído caso tivesse tido o atendimento médico adequado assim que se apresentou ao hospital pela primeira vez”.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • O TJMG elevou para R$ 24,6 mil a indenização por danos morais em caso de atendimento inadequado após picada de cascavel no Triângulo Mineiro.
  • O processo aponta que o lavrador não recebeu soro no primeiro atendimento e, no retorno ao hospital, teria recebido dose insuficiente.
  • A decisão manteve a condenação de hospital e médico, rejeitando pedido de reconhecimento de litigância de má-fé.
  • O valor final foi definido pela média dos votos, com registro de “erro médico incontroverso” no julgamento.