Cervejaria Kaiser é condenada a indenizar consumidor por corpo estranho encontrado em garrafa de cerveja

Consumidor encontrou um objetivo parecido com uma pulseira em uma garrafa de Kaiser durante um churrasco


Por Tribuna de Minas

28/11/2025 às 13h11

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Cervejaria Kaiser, do grupo Heineken, a um consumidor que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de cerveja. A decisão reformou parcialmente sentença da Comarca de Pitangui.

O caso ocorreu quando o consumidor localizou, dentro da garrafa, um objeto “parecido com uma pulseira” durante um churrasco com amigos. Ele acionou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que prometeu recolher a embalagem, mas não retornou. Diante da ausência de solução, o cliente recorreu à Justiça para solicitar compensação por danos morais e materiais. Em primeira instância, foram fixados R$ 3 mil por danos morais e ressarcimento referente ao valor da garrafa. A empresa negou falha na fabricação e alegou falta de provas que justificassem a condenação.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, reconheceu que a situação expôs o consumidor a risco concreto à saúde e destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão completa de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.”

A Tribuna entrou em contato com a assessoria do grupo Heineken e mantém o espaço aberto para posicionamento.