Mulher consegue anulação de casamento após provar que marido era estelionatário
Vítima afirmou que, após o casamento, o homem mudou completamente o comportamento
Uma mulher teve, no Sul de Minas, o direito de anular o casamento com um estelionatário concedido pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para conseguir a aprovação, a vítima precisou comprovar que o homem praticou golpes semelhantes em outras localidades e deliberadamente enganou a parceira. A cidade não foi revelada, já que o caso tramita em segredo de justiça.
Segundo os fatos apresentados pela vítima, o homem ocultou sua identidade real. Os dois se conheceram em Campos do Jordão, no interior de São Paulo, no inverno de 2018, quando a mulher, trabalhadora autônoma, conseguiu um trabalho temporário em uma loja no município. Lá, quando tinha 27 anos, ela conheceu o então marido, que se apresentou como filho de um empresário, uma pessoa de bem que tinha a intenção de constituir família.
Conforme o Ministério Público, a mulher afirmou que, com o avanço do relacionamento, ele levou-a para jantar em um restaurante caro, em um carro de alto padrão, declarando que cuidava dos negócios do pai, mas pretendia abrir um comércio na cidade de Campos do Jordão ou em São José dos Campos. A vítima contou ainda que o homem queria que ela saísse do emprego para ajudá-lo a iniciar um empreendimento e pediu para ficar morando na casa dela até que conseguisse alugar um apartamento provisório na cidade de São José dos Campos. Nessa situação, a vítima foi pedida em casamento. A união foi marcada para 19 de outubro de 2018.
Após a confirmação do matrimônio, a vítima relatou que o marido mudou completamente o comportamento. Além de não ajudar com as despesas da casa, ele dormia até tarde e se alimentava às custas dos familiares da esposa. Questionado, o homem afirmava que tinha dinheiro no banco, mas precisava de ordem judicial para retirá-lo. Ele ainda deu prejuízo financeiro a vários familiares da vítima, como descontar cheques sem fundo e se apossar indevidamente de um carro.
Estelionatário sumiu e a ameaçou
De acordo com o MP, quando os credores começaram a procurar os pais da mulher para cobrar dívidas, o homem afirmou que iria até Caraguatatuba pegar dinheiro com o pai e nunca mais retornou à cidade onde o casal vivia. Ele apagou as redes sociais e bloqueou a mulher e seus familiares no WhatsApp. A partir daí, a vítima afirmou que ele se apresentou como bandido e começou a ameaçá-la e tentou fazer com que ela desistisse de ir atrás dele, pois iria “se arrepender”.
A mulher registrou um boletim de ocorrência contra o marido e ajuizou o pedido de anulação do casamento em março de 2019. Na análise, o desembargador Delvan Barcelos ressaltou que, conforme os autos, o homem foi preso em julho de 2021 em Aracaju (SE) aplicando o mesmo golpe. Por isso, o magistrado concluiu que houve erro essencial em relação à pessoa, portanto, não havia como ambos permanecerem casados.