Ouça agora

Empresa é condenada a pagar R$ 7 mil a ex-vendedora obrigada a gravar vídeos com roupas justas e decotadas

Vídeos eram gravados com roupas de academia e trabalhadora relatou que se sentia constrangida; recurso apresentado pela empresa foi negado


Por Mariana Weitzel

27/10/2026 às 14h50

Em Minas, uma empresa do varejo foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma ex-vendedora que era obrigada a gravar vídeos usando roupas que lhe causavam constrangimento. A decisão é da juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

A trabalhadora alegou que, além de atuar nas vendas, era forçada pela empregadora a gravar vídeos de divulgação da empresa nas redes sociais, utilizando roupas de academia justas e decotadas. Ela afirmou que a situação a deixava exposta a constrangimento e objetificação perante clientes e nas redes sociais.

Empresa afirmou que possuía autorização para uso de imagem

Em contrapartida, a empresa afirmou que a ex-vendedora havia assinado um termo de autorização para uso de imagem. Sua defesa sustentou que não houve nenhum ato ilícito e que as roupas utilizadas faziam parte da estratégia de divulgação dos produtos. 

A trabalhadora confirmou que os vídeos só começaram a ser gravados após a assinatura do termo. No entanto, a juíza entendeu que o documento autorizava apenas o uso da imagem para fins comerciais, mas não estabelecia a obrigação de produzir vídeos nem determinava o conteúdo ou a frequência das gravações. A magistrada destacou ainda que essa atividade não estava registrada no contrato de trabalho.

Testemunha confirmou obrigação de gravar vídeos

A sentença também considerou o depoimento de uma testemunha, que confirmou que as vendedoras eram obrigadas a participar das gravações. Ela afirmou que, quando contratada, foi avisada de que faria “vídeos de humor, com uniforme”. Porém, as roupas utilizadas posteriormente nos vídeos eram diferentes das informadas no momento da contratação. A testemunha relatou ainda que se sentia constrangida e que a ex-vendedora descrevia o mesmo sentimento. 

Para a juíza, a obrigação de gravar vídeos com roupas que causavam constrangimento à trabalhadora configurou ofensa aos seus direitos da personalidade, justificando a indenização por danos morais de R$ 7 mil. 

A empresa apresentou recurso, mas a sentença foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

*Estagiária sob supervisão da editora Mariana Floriano