Justa causa é aplicada à mulher que beneficiou conhecido em seleção
TRT-MG considera conduta grave e acata a dispensa por parte da empresa
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu manter a justa causa aplicada à ex-funcionária de uma empresa de telecomunicações que beneficiou um candidato à vaga de almoxarifado. Segundo dados do processo, ela indicou um conhecido, mudou a data da entrevista, repassou dados sigilosos e prometeu que ele seria contratado.
O caso foi descoberto após a contratação não ser realizada. O homem ajuizou ação pedindo indenização da empresa, alegando que saiu do antigo emprego por confiar na informação da ex-funcionária.
A empresa demitiu a trabalhadora por justa causa, mas a 1ª Vara do Trabalho de Varginha reverteu a dispensa. A empregadora interpôs recurso afirmando que a ex-funcionária praticou condutas em total desconformidade com as normas da organização, o que consiste em “falta gravíssima”, já que houve “violação de segredo da empresa no decorrer do processo seletivo para preencher a vaga de almoxarifado”.
O desembargador relator, Paulo Chaves Corrêa Filho, compreendeu que a mulher ultrapassou os limites das funções exercidas. “Impõe-se a inexorável conclusão de que a ex-empregada, ao assim agir, violou obrigação contratual, que fez desaparecer a fidúcia que sempre deve existir nas relações de trabalho, em decorrência de fato suficientemente grave a ensejar a ruptura do pacto laboral.”
De acordo com o magistrado, nesses casos não há que se cogitar medidas pedagógicas ou considerar o período de prestação de serviços, sendo a gravidade da ação suficiente para a aplicação de justa causa nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).