Funcionária receberá R$ 3 mil por danos morais após sofrer gordofobia no trabalho

Empregada da área financeira será indenizada em R$ 3 mil após sofrer comentários humilhantes sobre o peso no ambiente de trabalho


Por Tribuna de Minas

26/03/2026 às 11h58

A Justiça do Trabalho condenou um grupo econômico formado por empresas das áreas médica e comercial a indenizar em R$ 3 mil uma funcionária vítima de gordofobia no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula Costa Guerzoni, da Vara do Trabalho de Itajubá, em Minas Gerais.

Segundo o processo, a trabalhadora, que atuava na área financeira, relatou ter sido alvo frequente de comentários ofensivos feitos por um dos sócios das empresas. De acordo com a funcionária, ele dizia que ela “não poderia subir em balança porque pesava mais de 200 quilos” e que “precisaria de cadeiras reforçadas para não quebrá-las”. “Sempre, de forma pejorativa e com o intuito de humilhar, afirmava que era gorda”, declarou.

Na ação, a defesa negou as acusações e sustentou que o sócio também estava acima do peso, o que, segundo a empresa, afastaria a intenção de ofender. A argumentação incluiu ainda a existência de código de conduta e de normas internas voltadas à prevenção de assédio e à manutenção de um ambiente de trabalho saudável.

As testemunhas, no entanto, confirmaram os relatos da empregada. Uma delas afirmou ter ouvido o sócio dizer que a balança quebraria caso a trabalhadora tentasse se pesar. Outra declarou ter escutado comentário de que a cadeira não suportaria o peso da funcionária.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a conduta ultrapassou os limites do respeito no ambiente profissional. Para a juíza, as falas atribuídas ao sócio não podem ser tratadas como brincadeiras, porque expuseram a empregada a constrangimento e atingiram sua honra.

“É patente que as brincadeiras impuseram depreciação à honra da autora e desconforto”, registrou a juíza na decisão.

A magistrada também afirmou que o Judiciário não pode admitir esse tipo de comportamento por parte de chefes ou sócios de empresas. “Admitir esse comportamento seria compactuar com uma visão deturpada da sociedade em que qualquer humilhação pode ser implementada se for ‘carimbada’ com a palavra ‘brincadeira’”, ressaltou.

Na sentença, a juíza destacou ainda que “verdadeiras brincadeiras devem ser pautadas em respeito e ética, e não em zombarias, especialmente quando advêm de superiores hierárquicos que têm – ou ao menos deveriam ter – consciência de que os seus subordinados não possuem liberdade de expressarem sua insatisfação com o ocorrido por receio de perderem o emprego, do qual retiram o seu sustento e de sua família”.

Ao fixar a indenização, a magistrada citou dispositivos do Código Civil e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite ao juiz arbitrar valor superior aos limites previstos em lei, a depender das circunstâncias do caso, com observância da proporcionalidade e da razoabilidade.

Segundo a decisão, a reparação por dano moral tem função compensatória para a vítima e também caráter pedagógico, para punir a conduta ilícita e desestimular a repetição de situações semelhantes no ambiente de trabalho.

Com base no grau de culpa das empresas, no porte econômico do grupo, nas condições da trabalhadora e na gravidade dos danos, a juíza fixou a indenização em R$ 3 mil. Não cabe mais recurso.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • Justiça do Trabalho condenou empresas a indenizar funcionária vítima de gordofobia em Itajubá.
  • Testemunhas confirmaram comentários ofensivos feitos por um dos sócios sobre o peso da trabalhadora.
  • Juíza entendeu que as falas causaram humilhação e atingiram a honra da empregada.
  • Decisão fixou indenização de R$ 3 mil e não cabe mais recurso.