MPMG obtém liminar suspendendo processo seletivo simplificado em município mineiro
Decisão também impõe que o poder executivo apresente, em um prazo de 180 dias, um cronograma para realização de concurso público

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Adicionar Tribuna de MinasO Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Minas Novas, obteve uma decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Berilo, no Nordeste de Minas. O juízo da Vara Única da comarca de Minas Novas determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2025 e a anulação de quaisquer contratações feitas com base neste certame.
A decisão foi tomada após o MPMG identificar irregularidades nas contratações temporárias, que foram realizadas com critérios subjetivos de seleção, desrespeitando os requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 612. O município foi intimado a rescindir os contratos firmados com base no processo seletivo dentro de 90 dias, caso existam.
A decisão também impõe que o poder executivo apresente, em um prazo de 180 dias, um cronograma para a realização de concurso público, com a execução e conclusão do certame programadas para até 365 dias.
O MPMG ajuizou a ação após constatar que o último concurso público realizado em Berilo ocorreu em 2010. Desde então, foram promovidos vários processos seletivos simplificados, em vez de um concurso público regular para a substituição dos servidores efetivos da administração pública.
Entre as irregularidades apontadas no certame, destaca-se a adoção, sem respaldo legal, de uma avaliação psicológica com peso desproporcional na nota final dos candidatos.
Antes de recorrer à justiça, o Ministério Público havia expedido uma recomendação ao município para corrigir as irregularidades, mas sem sucesso. De acordo com a decisão judicial, a conduta do poder executivo fere os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, e compromete a transparência e a integridade do processo seletivo.









