Fabricante terá que pagar indenização de R$ 10 mil após ventilador de teto explodir
Além dos danos morais, fabricante deverá pagar prejuízo causado ao imóvel

Uma fabricante de eletrodomésticos foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um consumidor após a explosão de um ventilador de teto. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também manteve a indenização por danos materiais, fixada em R$ 239,49, ao reformar a decisão da Comarca de Formiga, no Centro-Oeste de Minas.
De acordo com o processo, o consumidor ajuizou ação pedindo reparação por danos materiais e morais. Ele relatou que, em 3 de dezembro de 2019, após instalar o ventilador de teto adquirido, o equipamento pegou fogo, causando danos à cama e ao colchão de sua residência.
Em sua defesa, a empresa alegou que a instalação foi realizada de forma incorreta pelo próprio consumidor, o que teria causado o acidente. Também sustentou que não haveria comprovação de dano moral.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a falha do produto e os prejuízos decorrentes do acidente, fixando a indenização por danos materiais. No entanto, o juiz entendeu que não houve abalo moral que justificasse reparação por esse tipo de dano.
O consumidor recorreu ao TJMG, e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva reformou parcialmente a sentença. Segundo o relator, o fabricante é responsável pela segurança do produto, independentemente de culpa.
“Sendo incontroverso o defeito apresentado pelo produto, que colocou em risco a segurança do consumidor e causou um incidente para além de desagradável, deve ser acolhida a irresignação recursal, com condenação do fabricante pela responsabilidade pelo resultado danoso”, afirmou.
Os desembargadores Aparecida Grossi e Claret de Moraes acompanharam o voto do relator.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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