Casal receberá R$ 600 mil da Cemig após curto-circuito matar três filhos em incêndio

Companhia alegou culpa exclusiva das vítimas e precariedade do imóvel, mas tese foi rejeitada; caso aconteceu em 2014


Por Tribuna de Minas

23/01/2026 às 15h41- Atualizada 23/01/2026 às 18h40

A Justiça fixou em R$ 600 mil a indenização por danos morais condecida a um casal que perdeu os três filhos em decorrência de um incêndio, causado por curto-circuito, em Presidente Olegário, Noroeste de Minas. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ao pagamento de indenização e manteve a pensão por morte e os danos materiais fixados pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Janaúba.

Conforme o processo, em julho de 2014, após técnicos da Cemig substituírem um transformador que causava quedas constantes de energia, no religamento da rede uma sobrecarga teria provocado curto-circuito em tomadas da residência, ocasionando o incêndio. Três filhos do casal dormiam e morreram no episódio. Conforme reportagens divulgadas na época, os filhos do casal eram  gêmeos de um ano e oito meses e um menina de quatro anos.

A Cemig recorreu ao TJMG sustentando ausência de responsabilidade civil e alegando que o incêndio teria relação com a precariedade das instalações elétricas do imóvel, apontada em laudo pericial. A companhia também afirmou que o evento teria ocorrido após a entrega de energia e defendeu a tese de culpa exclusiva das vítimas, ao alegar que os pais deixaram as crianças em casa para buscar o técnico. A empresa pediu, ainda, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, com indeferimento de produção de prova pericial e testemunhal.

Os desembargadores rejeitaram as alegações e entenderam que a indenização por danos morais deveria ser elevada de R$ 120 mil para R$ 600 mil diante do “sofrimento de magnitude incomensurável”.

Relatora do caso, a desembargadora Juliana Campos Horta citou que a perícia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apontou como causa mais provável “a sobretensão elétrica decorrente da oscilação de voltagem no religamento da rede de energia sob responsabilidade da Cemig. Assim, irregularidades no imóvel são fatores secundários que não rompem o nexo causal”.

“A alegação de culpa exclusiva das vítimas não procede, pois a ausência momentânea dos pais, que tentavam localizar a equipe da Cemig no bairro, não constitui causa do incêndio”, argumentou a magistrada. Ela também destacou que o art. 37, §6º, da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva da administração pública com base na teoria do risco administrativo.

“Diante da perda simultânea de três filhos menores, a fixação em R$ 60 mil por genitor mostra-se irrisória, impondo-se a majoração para R$ 300 mil para cada um, valor compatível com a gravidade da dor e a função pedagógica da indenização”, afirmou a relatora.

Outros dois pontos foram mantidos: os danos materiais de R$ 2.705, referentes a despesas comprovadas com reparos emergenciais na casa após o incêndio; e o pagamento de pensão por morte, no equivalente a 2/3 do salário mínimo para cada criança, da data em que completaria 14 anos até quando atingiria 25 anos. A partir daí, o valor será reduzido para 1/3 do salário mínimo, até a idade em que cada vítima completaria 65 anos, ou até o óbito dos pais. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto da relatora.

Em nota, a Cemig manifestou profundo pesar pela perda sofrida pela família, solidarizando-se com todos os envolvidos diante do lamentável acidente. “A companhia entende haver necessidade de esclarecimentos sobre o teor do julgado e, por esse motivo, interpôs embargos de declaração, que aguardam apreciação pelo Tribunal competente. A Cemig ressalta, ainda, que cumprirá integralmente a decisão assim que esta se tornar definitiva.”

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • TJMG elevou para R$ 600 mil a indenização por danos morais que a Cemig deverá pagar a um casal de Presidente Olegário após incêndio em 2014.
  • A decisão manteve pensão por morte e danos materiais definidos pela Vara de Janaúba, com base em despesas comprovadas e critérios de idade previstos na sentença.
  • A relatora citou perícia da PCMG que apontou como causa mais provável “a sobretensão elétrica decorrente da oscilação de voltagem” no religamento da rede sob responsabilidade da companhia.
  • A Cemig alegou ausência de responsabilidade e culpa exclusiva das vítimas, mas os desembargadores rejeitaram os argumentos e majoraram o valor por “sofrimento de magnitude incomensurável”.