Governo de Minas apresenta benefícios para regularização de IPVA e taxas estaduais
Parcelamento ou pagamento à vista, com abatimento nos juros e nas multas, fazem parte do Refis Mineiro
Débitos de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de taxas florestais, de incêndio e de licenciamento do veículo (TRLAV) poderão ser regularizados com desconto a partir de agosto. É o que determinam dois decretos publicados nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial de Minas Gerais. O programa de regularização de débitos tributários, o Refis Mineiro, faz parte do plano Recomeça Minas e tem início dia 2 de agosto, com duração até 23 de setembro de 2021.
Em todos os casos, os débitos podem ou não estar inscritos em dívida ativa, mas precisam ter sido gerados até o último dia de 2020 ( 31 de dezembro de 2020). Com isso, as dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas.
O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, afirma que a adesão deve ser feita diretamente pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda, o www.fazenda.mg.gov.br, dentro do prazo estipulado. Lá, o contribuinte poderá consultar seus débitos, simular condições e, por fim, efetuar a habilitação no programa.
“Procuramos contemplar, na regulamentação, condições bastante favoráveis aos nossos contribuintes. No primeiro momento, o programa Refis Mineiro alcançou os contribuintes do ICMS. Agora, os cidadãos e as empresas de menor porte também poderão regularizar sua situação fiscal junto ao Estado, de forma simplificada e facilitada”, destaca o subsecretário.
Refis Mineiro
Condições oferecidas
IPVA (Decreto 48.233)
Pagamento à vista com desconto de 100% de multas e juros
Até 6 parcelas – redução de 50% de multas e juros. Valor mínimo da parcela deverá ser de R$ 200
Taxas (Decreto 48.232)
Para taxas florestais, de incêndio e de renovação do licenciamento anual do veículo (TRLAV)
Pagamento à vista com desconto de 100% de multas e juros
Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto) com desconto de 100% de multas e juros.