Vigilante ameaçado de morte por intolerância religiosa terá indenização de R$ 12 mil
Testemunha relatou ameaças de morte e comentários depreciativos; relator apontou falha da empresa em proteger o empregado

Veja mais da Tribuna no Google
Adicione a Tribuna de Minas como fonte preferencial para ver mais do nosso conteúdo na Pesquisa Google.
Adicionar Tribuna de MinasUm vigilante vítima de intolerância religiosa no ambiente de trabalho vai receber indenização por danos morais de R$ 12 mil, conforme decisão da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O colegiado elevou o valor da sentença da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia fixado a reparação em R$ 5 mil.
Segundo o trabalhador, ele foi alvo de ameaças de morte feitas por um chefe em razão de sua crença religiosa. O vigilante afirmou que o episódio causou abalo emocional e contribuiu para a rescisão do contrato de trabalho. Ainda conforme o relato, mesmo após tomar conhecimento do caso, a empresa não teria adotado providências efetivas para interromper as agressões.
A empresa de vigilância negou as acusações e sustentou que o empregado não comunicou formalmente qualquer ameaça. Também afirmou que possui canais de denúncia disponíveis aos trabalhadores.
Relator do recurso, o desembargador André Schmidt de Brito considerou que as provas reunidas no processo corroboraram a versão apresentada pelo vigilante. Uma testemunha afirmou que o coordenador, que professava religião diferente, demonstrava intolerância e teria feito ameaças de morte. No depoimento, foram atribuídas ao chefe frases como “que iria atirar no autor” e “que iria atirar na boca dele se ele não saísse da empresa”.
A mesma testemunha disse que o vigilante ficou abalado, comunicou o ocorrido à supervisão e, em vez de apoio, teria sido alvo de chacotas e comentários depreciativos, como dizer que “o autor era uma mocinha”. Ainda conforme o depoimento, a empresa não teria adotado medidas para conter as intimidações, limitando-se a afastar o empregado temporariamente e, depois, a dispensá-lo sem justa causa.
Ao analisar o caso, o relator classificou como omissa a conduta da empregadora e afirmou que a postura adotada foi “absolutamente repreensível”, ao tratar a situação com descaso e ridicularizar o trabalhador em vez de agir para cessar as ameaças. Na decisão, o magistrado registrou que as condutas associadas à intolerância religiosa “afrontam diretamente os valores fundamentais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, pilares essenciais do ordenamento jurídico pátrio”.
O colegiado reconheceu que a empresa falhou no dever de garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e pautado pelo respeito. O relator também considerou válido o boletim de ocorrência apresentado pelo vigilante, mesmo registrado posteriormente, ao apontar que o conteúdo foi confirmado pelo conjunto de provas, especialmente pela prova testemunhal.
Com base na gravidade do caso, a Nona Turma acolheu o recurso do trabalhador para elevar a indenização a R$ 12 mil. “O valor mostra-se mais adequado e proporcional às circunstâncias do caso concreto, como forma de compensação pela dor experimentada e de desestímulo à prática de atos semelhantes”, afirmou o relator. A decisão foi unânime e, atualmente, o processo está na fase final de execução.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- A Nona Turma do TRT-MG elevou de R$ 5 mil para R$ 12 mil a indenização por danos morais a um vigilante por intolerância religiosa no trabalho.
- O trabalhador relatou ameaças de morte atribuídas a um chefe e afirmou que a empresa não adotou medidas efetivas para conter as agressões.
- Testemunha confirmou o teor das ameaças e disse que o vigilante comunicou o caso à supervisão, mas teria sido alvo de chacotas e comentários depreciativos.
- A decisão foi unânime e apontou omissão da empregadora; o processo está na fase final de execução.









