Idosa é indenizada em R$ 10 mil por queda em quiosque inflável
Vítima sofreu fratura no punho em decorrência do incidente

Veja mais da Tribuna no Google
Adicione a Tribuna de Minas como fonte preferencial para ver mais do nosso conteúdo na Pesquisa Google.
Adicionar Tribuna de MinasA 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença e elevou para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga a uma idosa de 85 anos. Ela fraturou o punho ao tropeçar em uma corda que sustentava um quiosque inflável instalado em um supermercado de Belo Horizonte.
Na ação, a consumidora afirmou que passou por cirurgia e realizou diversas sessões de fisioterapia em razão do acidente. Em primeira instância, a empresa responsável pela estrutura foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A companhia recorreu alegando que não cometeu ato ilícito, que o quiosque estava visível e em condições seguras e que a queda teria ocorrido por desatenção da própria consumidora. Afirmou ainda que, por ser idosa, a vítima possuía condições pré-existentes que limitariam sua mobilidade.
A consumidora apresentou recurso adesivo, sustentando que o quiosque obstruía a passagem e não estava adequadamente sinalizado.
Relator do caso, o desembargador José de Carvalho Barbosa apontou que o boletim de ocorrência e os documentos médicos comprovam a dinâmica da queda e a fratura sofrida, sem elementos que indiquem culpa exclusiva da vítima.
“Diante da ausência de prova da alegada culpa exclusiva da autora, não há como afastar a responsabilidade do administrador do quiosque instalado de forma indevida em supermercado pelos danos decorrentes da queda.”
O magistrado afirmou que a queda, a lesão e o sofrimento decorrente ultrapassam meros aborrecimentos e configuram dano moral. Também observou que o valor definido na primeira instância não atendia aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nem ao caráter pedagógico da medida.
No voto, o relator negou provimento ao recurso principal da empresa e deu provimento ao recurso adesivo, aumentando a indenização para R$ 10 mil. Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o relator.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a idosa que caiu em supermercado de Belo Horizonte.
- A vítima, de 85 anos, fraturou o punho ao tropeçar em uma corda que sustentava um quiosque inflável e relatou cirurgia e fisioterapia.
- A empresa alegou ausência de ato ilícito e culpa da consumidora, mas o relator afirmou não haver prova de culpa exclusiva da vítima.
- A 13ª Câmara Cível considerou que o valor anterior não atendia aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico da condenação.









