Noiva denuncia equipe de foto e vídeo de casamento e será indenizada

Noiva considerou que momentos importantes da celebração ficaram de fora das fotos e filmagens e receberá R$ 11 mil


Por Tribuna, com informações do TJMG

20/05/2024 às 09h49- Atualizada 20/05/2024 às 09h57

casamento
Noiva reclamou da ausência de vários momentos importantes nas filmagens de seu casamento (Foto: TJMG/Reprodução)

Uma empresa de fotos e vídeos foi sentenciada a indenizar uma noiva em R$ 10 mil, por danos morais, e em R$ 1,4 mil, por danos materiais, porque a filmagem do casamento foi considerada falha. Decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão proferida na Comarca de Lavras, no Sul de Minas.

Segundo informações do portal do TJMG, a noiva pagou R$ 4 mil à vista a empresa pelo serviço de filmagem, em 20 de setembro de 2018. O combinado previa “um pendrive com todas as imagens, pôster e álbum, com a cobertura do pré e pós-cerimonial, maquiagem e recepção”.

LEIA TAMBÉM: Supermercados podem limitar a venda de arroz aos clientes? Entenda

Todavia, após receber o material, a noiva ficou decepcionada. Segundo ela, vários momentos importantes da cerimônia foram ignorados ou cortados, “como o encontro do noivo com a mãe; a entrada de um casal de padrinhos; o ‘sim’ dos noivos; e a entrega das alianças”.

Casamento foi mal filmado, decide juiz

O juiz de 1ª Instância reconheceu que “momentos marcantes não foram retratados na filmagem fornecida”. Para piorar, no final do vídeo, ficou impossível ouvir o coral do casamento, devido à má qualidade do áudio da gravação.

A empresa recorreu, sob o argumento de que “em nenhum momento se comprometeu a entregar uma filmagem completa de todo o casamento, sem cortes ou edições”, e que deixou previsto em contrato que “não se responsabilizava por entregar registros que não fossem fruto de um pedido prévio”.

A empresa defendeu também, que, nos autos, não havia comprovação de que a consumidora tivesse especificado quais momentos deveriam serem registrados.

Recurso rejeitado

O relator do caso, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, rejeitou o recurso e manteve a decisão de 1ª Instância. O magistrado destacou que se tratava de uma relação de consumo e elencou “momentos relevantes da cerimônia em que houve falha na gravação”.

Ele mencionou como exemplo a entrada da noiva, com áudio ruim e sem imagens registrando o noivo esperando por ela, o que, segundo o desembargador Ferrara Marcolino, “comprometeu a filmagem contratada com objetivo de guardar um momento tão especial”.

A desembargadora Maria Luíza Santana Assunção e o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata seguiram o relator.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.