Consumidor será indenizado em R$5 mil após encontrar caco de vidro em refrigerante

Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou laudo pericial e depoimento de testemunha constatando bebida imprópria para o consumo


Por Fernanda Castilho

20/02/2026 às 15h43

A empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A foi condenada a indenizar em R$5 mil, por danos morais, um consumidor que bebeu um refrigerante que continha cacos de vidro dentro da garrafa. A decisão da Justiça de Minas Gerais foi proferida pela juíza da 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira.

O consumidor relatou que, ao consumir o refrigerante, sentiu a presença de um objeto estranho no interior da garrafa, identificado como um caco de vidro. Em seguida, ao adquirir um segundo refrigerante da mesma marca, também encontrou um objeto semelhante.

A magistrada argumentou que a relação jurídica entre as partes é de consumo e aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990),  responsabilizando a fabricante pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeito em seu produto.

“O laudo pericial produzido no bojo do inquérito policial é categórico ao atestar a presença de um ‘fragmento vítreo’ em uma das garrafas e um ‘corpo estranho’ na outra, concluindo que tais circunstâncias tornavam o produto impróprio para o consumo”, afirma na sentença.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a ré alegou que a contaminação poderia ter ocorrido em momento posterior à abertura. Porém, uma testemunha que presenciou os fatos contou que o caco de vidro parecia ser maior do que a boca da garrafa.

“A mesma testemunha foi clara ao confirmar que o autor bebeu parte do conteúdo antes de perceber a presença do vidro. A prova da ingestão, ainda que parcial, do produto contaminado é determinante para a configuração do dano moral”, sustentou a juíza. Além do pagamento de R$5 mil por danos morais, a empresa também foi condenada a pagar as custas processuais. A decisão é de 1ª Instância e cabe recurso.

A Tribuna de Minas entrou em contato com a empresa, mas não obteve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para o posicionamento.

 

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