Procon suspende venda de linha de chicletes em Minas

Órgão aponta elementos visuais inadequados e determina retirada, em caráter cautelar, do mercado


Por Tribuna de Minas

17/04/2026 às 15h20

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinou, em caráter cautelar, a suspensão da comercialização de uma linha de chicletes da marca Fini em todo o estado. A medida considera que os produtos apresentam vício de rotulagem e design inadequado ao público infantojuvenil.

A decisão atinge os chicletes “Camel Balls”, “El Toro Balls” e “Unicorn Balls”, fabricados pela The Fini Company Brasil. Também foi determinada a suspensão da venda desses itens pela Amazon Serviços de Varejo do Brasil e por outros fornecedores que comercializem os produtos de forma on-line.

Segundo o Procon, os chicletes utilizam elementos visuais associados a órgãos genitais de animais como estratégia de atratividade, o que foi considerado inadequado e potencialmente prejudicial, sobretudo por se tratar de itens voltados também ao público jovem.

Na decisão, o promotor de Justiça Fernando Abreu destaca que a legislação brasileira assegura a proteção da dignidade, da saúde e da segurança dos consumidores. O texto também ressalta que a norma veda práticas publicitárias abusivas ou que explorem a inexperiência e a credulidade de crianças e adolescentes.

O entendimento do órgão é de que a apresentação visual dos produtos pode favorecer a exposição precoce a referências de conotação sexual, com possíveis impactos negativos no desenvolvimento psicológico, emocional e social desse público.

O posicionamento do Procon foi reforçado por parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAO-DCA). O documento concluiu pela inadequação dos produtos ao mercado infantojuvenil.

Com base nesse parecer, foi determinada a suspensão da comercialização até que a fabricante promova a adequação dos rótulos às normas regulatórias e de proteção ao consumidor.

Defesa em dez dias úteis

Além da interrupção imediata da oferta dos produtos, o Procon-MPMG notificou os fornecedores para que apresentem defesa no prazo de dez dias úteis. Também foram solicitados documentos relativos ao faturamento bruto de 2025 e os respectivos atos constitutivos atualizados.

Cópias do ato foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Neste último caso, o objetivo é avaliar a possibilidade de replicação da medida em âmbito nacional.

A Fini foi procurada, mas ainda não se posicionou. O espaço segue aberto.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe