Zema decreta que empresas de todos setores podem investir em infraestrutura viária
Medida permite que até 60% de imposto que seria recolhido junto ao Estado sejam utilizados pelas empresas nas obras de infraestrutura
O governador Romeu Zema assinou decreto, nesta quarta-feira (16), que permite a empresas de todos os setores do estado utilizar até 60% do ICMS ‘incremental’ em obras de infraestruturas viárias, como: asfalto, duplicação, pontes, trevos e acessos. A medida pretende atrair mais empresas para o estado e, ao mesmo tempo, utilizar o crédito outorgado de ICMS para solucionar gargalos de infraestrutura que poderiam ser impeditivos à instalação ou expansão de novos negócios em Minas.
O ICMS incremental é aquele gerado nas operações da empresa a partir dos novos negócios (não vale para receitas já realizadas). A medida decretada permite que até 60% do imposto que seria recolhido junto ao Estado sejam utilizados pelas empresas nas obras de infraestrutura viárias, seja mediante contratação de prestadora do serviço ou por meio do repasse de recursos financeiros ao Governo mineiro, em contas específicas.
O Estado será o primeiro do país a conceder esse benefício. De acordo com o governador, esta ferramenta deve dobrar investimentos na malha viária mineira. “Essa inovação e criatividade vai viabilizar obras e atrair investimentos importantíssimos para Minas”, comenta.
O secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, destacou que o decreto visa a simplificação tributária. “O Estado não tem recurso direto do caixa para esses investimentos (em infraestrutura) e podemos fazer isso inovando, o que é importante por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, que nos obriga a qualquer dedução de ICMS ser compensada”, esclarece.
O que a empresa superar em recolhimento de ICMS será destinado, em até 60%, para a obra de infraestrutura. O montante total do crédito outorgado de ICMS não poderá ultrapassar o valor de R$ 100 milhões por exercício financeiro.
Comitê estadual
O decreto prevê a criação de um comitê formado pelas secretarias de Estado de Fazenda, Infraestrutura e Mobilidade, Planejamento e Gestão, Governo, Secretaria-Geral e Indi, que será responsável pela aprovação das obras. A concessão do crédito outorgado está condicionada à celebração de protocolo de intenções, à assinatura de termo de compromisso, assim como a obtenção de regime especial a ser concedido pelo superintendente de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sef/MG). Segundo a Sef/MG, o Governo do estado ainda não concedeu o benefício a nenhuma empresa, mas está em tratativas avançadas com algumas delas.









