Mulher é condenada a indenizar irmão com deficiência auditiva em mais de R$ 40 mil após desvio de dinheiro
Justiça de Belo Horizonte fixou pagamento de mais de R$ 41 mil por danos materiais e morais após saque e transferência indevida
Uma mulher foi condenada a indenizar o próprio irmão, uma pessoa com deficiência auditiva, em mais de R$ 41 mil, após desviar valores obtidos com a venda de um imóvel em Belo Horizonte. A decisão é do magistrado Igor Queiroz, juiz da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que fixou o pagamento de R$ 26.172,77 por danos materiais e de R$ 15 mil por danos morais.
Conforme o processo, o homem havia nomeado a irmã como procuradora para viabilizar a venda do imóvel. Para isso, entregou documentos pessoais, cartão bancário e assinaturas em branco à familiar.
O imóvel foi vendido em dezembro de 2010, e a compradora depositou o valor combinado, de R$ 26.172,77, na conta bancária do proprietário. No entanto, ainda no mesmo dia, o montante foi sacado sem autorização dele e transferido para a conta da filha da irmã. A vítima afirmou que teve a assinatura falsificada e que a irmã se recusou a devolver documentos pessoais entregues anteriormente. Uma testemunha ouvida durante o processo confirmou as alegações do homem.
Durante a tramitação do processo, a mulher chegou a oferecer, em audiência, o pagamento de R$ 26,8 mil em 36 parcelas, mas a proposta foi recusada pelo irmão. A defesa ainda negou as acusações, alegando que a mulher não falsificou assinatura e não recebeu qualquer quantia relacionada à venda do imóvel do irmão.
Quebra de confiança
O apontamento do magistrado indicava que o conjunto de provas era suficiente para reconhecer o direito do irmão à indenização. Conforme a decisão, um laudo médico confirmou a deficiência auditiva, situação considerada fator de vulnerabilidade, tendo em vista que o irmão dependia da confiança da irmã para conduzir a venda.
Ainda de acordo com a sentença, foi comprovado que o valor de R$ 26.172,77 entrou na conta do homem no dia da venda do imóvel e, poucos minutos depois, foi integralmente retirado e depositado na conta da filha da ré.
“A ré atuava como procuradora e era pessoa de confiança do autor na venda do imóvel. A testemunha ouvida em juízo confirmou que a ré ficou com os documentos pessoais e bancários do autor e não os devolveu, deixando-o impossibilitado de movimentar a própria conta”, analisou Queiroz.
Ao fixar os danos morais em R$ 15 mil, o juíz também levou em conta o impacto causado pela situação. Na avaliação dele, houve violação da confiança familiar e prejuízo emocional evidente ao homem, que perdeu o imóvel, ficou sem acesso ao dinheiro da venda e ainda teve de buscar a Justiça para tentar reaver a quantia.
“A ré, sua própria irmã, aproveitou-se da deficiência auditiva e da confiança familiar para tomar o dinheiro da venda de sua casa. O autor ficou sem o imóvel, sem o dinheiro e sem seus documentos pessoais básicos. O autor precisou registrar boletins de ocorrência contra a própria família e aguardar anos na Justiça para tentar reaver o que é seu. O dano psicológico é evidente.”
*Estagiário sob supervisão da editora Mariana Floriano









