Justiça condena tabelião por sonegação e uso de despesas pessoais como barril de chope e natação para reduzir IR em Minas
O prejuízo aos cofres públicos, já inscrito em dívida ativa, foi estimado em valor atualizado de R$ 3 milhões

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Adicionar Tribuna de MinasA Justiça Federal condenou um tabelião, titular do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, por crimes contra a ordem tributária cometidos entre 2015 e 2017. A sentença, obtida em ação penal do Ministério Público Federal (MPF), apontou omissão de rendimentos e lançamento de despesas pessoais indevidas no livro-caixa com o objetivo de reduzir, de forma irregular, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prejuízo aos cofres públicos, já inscrito em dívida ativa, foi estimado em valor atualizado de R$ 3 milhões.
Conforme apurado na investigação e reconhecido pela decisão (Ação Penal nº 1010011-87.2023.4.06.3807/MG), o tabelião registrou no livro-caixa gastos sem relação com a atividade do cartório para ampliar deduções. Entre as despesas citadas pelo MPF e consideradas inaptas ou incompatíveis, estão gastos pessoais, como escola de natação, confraternizações e barril de chope, além de contas de água e energia de imóveis fora do escopo da atividade notarial.
Na avaliação do MPF, não se tratou de falhas pontuais, mas de conduta repetida e consciente para reduzir a carga tributária. A acusação sustentou que, por atuar como profissional do Direito e gestor exclusivo da unidade, o réu tinha conhecimento de que despesas pessoais não poderiam ser abatidas como custos da atividade.
O caso envolve a forma de tributação dos cartórios, exercidos em caráter privado por delegação do poder público. Nessa condição, a renda do titular é tributada como pessoa física, e apenas despesas necessárias ao funcionamento da unidade podem ser declaradas. Segundo o MPF, o titular do 1º Ofício de Notas de Montes Claros omitiu mais de R$ 1 milhão em rendimentos no período fiscalizado.
Em alguns meses, as deduções lançadas chegaram a representar mais de 95% da receita bruta do cartório. A sentença também registrou que, mesmo após alerta recebido em reunião de conformidade da Receita Federal em 2018, o acusado corrigiu apenas parte das declarações, mantendo irregularidades em outros exercícios.
A defesa alegou que a contabilidade era realizada por terceiros, mas o argumento foi rejeitado. A Justiça afirmou que o titular tem dever legal de acompanhar e controlar as próprias obrigações tributárias e não pode transferir a responsabilidade por fraudes ao contador.
Na dosimetria, a decisão considerou que a sonegação causou dano à coletividade, uma vez que valores suprimidos impactam o financiamento de políticas públicas. O réu foi condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 15 dias-multa. Como não houve violência, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez salários-mínimos a projetos sociais. Também foi fixada reparação mínima ao erário de R$ 788 mil, valor que será atualizado até o pagamento.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- A Justiça Federal condenou o titular do 1º Ofício de Notas de Montes Claros por crimes contra a ordem tributária entre 2015 e 2017.
- O MPF apontou omissão de rendimentos e lançamento de despesas pessoais no livro-caixa para reduzir indevidamente o IRPF.
- O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em valor atualizado de R$ 3 milhões, com reparação mínima fixada em R$ 788 mil.
- A pena foi de 3 anos e 2 meses em regime aberto, substituída por prestação de serviços e pagamento de 10 salários-mínimos a projetos sociais.









