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Justiça mantém demissão de auxiliar de limpeza acusada de furtar AirPods em hospital

fones furtados por auxiliar de limpeza
Fones de ouvido do modelo AirPod possuem sistema de rastreamento que foi usado para acusar auxiliar de limpeza (Foto: Pexels)
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A Justiça do Trabalho reconheceu a validade do pedido de demissão feito por uma auxiliar de limpeza de um hospital de Belo Horizonte e rejeitou a alegação de coação apresentada pela trabalhadora. A decisão é da juíza Raquel Fernandes Lage, titular da 13ª Vara do Trabalho da capital mineira, que negou todos os pedidos formulados na ação, incluindo o pagamento de verbas rescisórias por dispensa sem justa causa e indenização por danos morais.

A ex-funcionária havia solicitado a reversão da rescisão contratual, alegando que foi pressionada a pedir demissão após ser acusada de furtar um par de fones de ouvido modelo AirPods, pertencente a um médico do hospital. Segundo a autora, ela teria encontrado o acessório no banheiro masculino em 31 de março de 2024 e pretendia devolvê-lo no dia seguinte.

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De acordo com o processo, ao retornar ao trabalho em 1º de abril, a auxiliar foi chamada para uma reunião com o controlador de câmeras, o médico, a supervisora e um chefe de segurança. Na ocasião, foi informada de que o rastreamento do dispositivo indicava que o objeto estava em sua posse. A trabalhadora afirmou que foi constrangida e obrigada a assinar o pedido de demissão após ser acusada de furto.

Boletim de ocorrência e rastreamento reforçaram suspeita

As provas apresentadas no processo, no entanto, enfraqueceram a versão da autora. Um boletim de ocorrência policial, registrado em 29 de março — três dias antes da demissão —, relatava que o médico notou o desaparecimento dos fones em 28 de março, após deixá-los em sua mochila no quarto de repouso dos anestesistas, local de acesso aos funcionários da limpeza.

O médico utilizou o sistema de rastreamento do dispositivo e identificou que os fones passaram por dois locais fora do hospital: uma fábrica de contêineres em Nova Lima e uma praça no bairro Salgado Filho, em Belo Horizonte. Após contato com o gerente da fábrica, foi informado que o único trabalhador do local morava no bairro e era casado com uma funcionária do hospital — a própria autora da ação.

O gerente ainda relatou que o marido da trabalhadora tentou vender fones de ouvido com as mesmas características do objeto desaparecido, o que reforçou a suspeita sobre a origem ilícita da posse.

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Contradições e ausência de prova de coação

Durante a análise das provas, o registro de ponto da empregada mostrou que ela trabalhou em 29 de março, mas não no dia 31, data em que disse ter encontrado os fones. Para a magistrada, essa e outras contradições indicaram “pouco compromisso da autora com a verdade”, conforme registrado na sentença.

A juíza destacou que não houve comprovação de coação ou qualquer vício de consentimento na assinatura do pedido de demissão. Também não foi apresentada justificativa plausível para a posse do objeto. Segundo a decisão, a auxiliar omitiu o fato de estar com os fones por vários dias e só foi confrontada após o rastreamento realizado pelo médico e a reunião com os representantes do hospital.

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Pedido de indenização foi negado

Diante das provas, a Justiça considerou válido o pedido de demissão e afastou o direito ao recebimento de verbas típicas de dispensa sem justa causa, como aviso-prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS.

Pelas mesmas razões, foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, apresentado sob a alegação de constrangimento e acusação injusta. A sentença transitou em julgado, e o processo está em fase de execução, para apuração de eventuais saldos salariais.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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