Empresa é condenada a indenizar vítima de acidente com cabos de internet soltos em via pública

Justiça determina pagamento de R$ 9 mil a filho da vítima, que morreu durante o processo


Por Tribuna de Minas

12/11/2025 às 18h52

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Entre Rios de Minas que condenou uma empresa de telecomunicação a pagar indenização por um acidente causado por cabos de internet soltos em via pública. O motociclista, que se acidentou com a fiação, morreu durante o processo, e o filho da vítima será o responsável por receber a compensação.

O valor da indenização é de R$ 6 mil por danos morais, R$ 3 mil por danos estéticos e R$ 504 por danos materiais. O acidente ocorreu em agosto de 2024, quando o motociclista caiu ao se enroscar em cabos de internet que estavam soltos de um poste. Após ser internado, ele acionou judicialmente a empresa de telecomunicação responsável pelos cabos.

Depoimentos de testemunhas e defesa da empresa

Testemunhas que presenciaram o acidente e viram, no dia seguinte, funcionários da empresa reparando a fiação prestaram depoimento no processo. Em sua defesa, a empresa alegou que não seria responsável pelos cabos, já que um laudo mencionou “fio de luz” e afirmou que a pretensão por danos estéticos deveria ser extinta devido ao falecimento da vítima.

A primeira instância rejeitou a defesa e condenou a empresa. A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pela 13ª Câmara Cível.

Relator defende a manutenção da sentença

O relator do caso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, reafirmou a condenação. “Lesões decorrentes da negligência com o cabeamento da rede de telefonia e internet deixado caído em via pública, ainda que leves, não sugerem mero aborrecimento ou desconforto, mas sim, um abalo à integridade física da pessoa, especialmente quando há hospitalização e a vítima foi exposta a risco de morte”, explicou o desembargador.

Ele também afastou a tese de que os danos estéticos não seriam devidos, lembrando que, de acordo com a jurisprudência, o direito ao pedido de indenização se mantém mesmo após a morte da vítima, quando a reclamação foi feita em vida.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho acompanharam o voto do relator..

*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença contra empresa de telecomunicação responsável por cabos soltos em via pública.
  • A vítima, um motociclista, morreu durante o processo e o filho será o responsável por receber a indenização.
  • A empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil em danos morais, R$ 3 mil em danos estéticos e R$ 504 em danos materiais.
  • O relator do caso destacou o risco de morte causado pelo acidente e reafirmou a viabilidade da indenização por danos estéticos, mesmo após o falecimento da vítima.