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TJMG mantém condenação de homem que se passou por pedreiro para furtar obra em Minas

Réu usou falsa identidade de ajudante de pedreiro para acessar construção e furtar materiais avaliados em R$ 5 mil


Por Tribuna de Minas

11/09/2026 às 09h44

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem acusado de cometer três furtos qualificados em uma obra na Comarca de Caratinga, no Vale do Rio Doce. A pena foi fixada em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, mas substituída por medidas restritivas de direitos e pagamento de 12 dias-multa.

Segundo o processo, o homem se passou por pedreiro para conseguir acesso ao imóvel que estava em reforma. O local tinha três pavimentos: no primeiro andar funcionava a obra, enquanto o segundo era ocupado pelos pais da vítima e o terceiro, pela própria vítima.

Para entrar no imóvel, o réu acionava o interfone e se apresentava falsamente como ajudante de pedreiro aos moradores do segundo andar, que autorizavam sua entrada. Conforme os autos, ele aproveitou o fato de já ter trabalhado brevemente na construção para criar uma aparência de legitimidade e diminuir a vigilância dos moradores.

Durante as entradas no imóvel, foram furtados materiais como uma riscadeira de cerâmica, uma televisão de 32 polegadas e aproximadamente 500 metros de cabo de energia. Os objetos foram avaliados em cerca de R$ 5 mil. Parte dos produtos, conforme o processo, teria sido vendida para receptadores ou trocada por drogas.

Recurso

A defesa recorreu da decisão de primeira instância e pediu que a qualificadora de fraude fosse retirada, com a alteração do crime para furto simples. O argumento era de que o réu teria apenas se aproveitado de uma falha na vigilância do imóvel.

A relatora do recurso, desembargadora Kárin Emmerich, porém, entendeu que houve uma ação deliberada para enganar os moradores e obter acesso ao local.

“O acesso ao local somente foi possível porque o apelante empregou expediente fraudulento destinado a induzir a vítima em erro, criando falsa percepção de legitimidade quanto à sua presença na construção. A fraude, portanto, não consistiu na própria subtração dos bens, mas no ardil utilizado para vencer a vigilância exercida sobre o imóvel, reduzindo a cautela da vítima e permitindo o livre acesso ao interior da obra”, afirmou.

Com isso, o TJMG manteve o entendimento de que o caso se enquadra como furto qualificado por fraude.

Unificação de penas

A relatora também negou o pedido para reconhecer continuidade delitiva em relação a outros dois processos envolvendo o réu. Apesar da semelhança entre os crimes, a magistrada considerou que a análise deve ser feita pelo juízo da Execução Penal, já que as condenações são resultado de ações penais diferentes.

Segundo Kárin Emmerich, é nessa fase que o magistrado tem acesso ao conjunto das condenações definitivas e pode avaliar a aplicação do artigo 71 do Código Penal, responsável por tratar da continuidade delitiva.

Os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e o juiz de 2º Grau Maurício Cantarino acompanharam o voto da relatora.

O processo tramita sob o número 1.0000.26.110950-8/001.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe