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Médico que perdeu movimentos do braço após queda em drogaria terá pensão vitalícia

TJMG reconheceu falha de segurança no estacionamento e manteve indenizações de R$ 43 mil por danos morais e estéticos


Por Tribuna de Minas

11/08/2026 às 14h19

Um médico que perdeu parte dos movimentos do braço direito após sofrer uma queda no estacionamento de uma drogaria, em Belo Horizonte, deverá receber pensão vitalícia por incapacidade permanente. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acolheu recurso apresentado pela vítima.

Além da pensão, foram mantidas as indenizações de R$ 35 mil por danos estéticos e de R$ 8 mil por danos morais, totalizando R$ 43 mil. O acidente ocorreu em julho de 2021, quando o médico tropeçou em uma estrutura de concreto utilizada para demarcar vagas no estacionamento do estabelecimento.

Segundo o processo, o profissional alegou que o obstáculo estava instalado em uma área de passagem de pedestres, em um recuo do piso, e não possuía sinalização nem contraste visual que permitissem sua identificação.

Após tropeçar, o médico bateu a cabeça no asfalto e fraturou o ombro. Ele precisou passar por duas cirurgias e ficou com uma sequela permanente que, conforme relatado no processo, resultou na perda de 50% da capacidade motora do braço direito, “impactando diretamente o exercício da profissão”.

Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 35 mil por danos estéticos e R$ 8 mil por danos morais. Também concedeu ao médico uma pensão, mas estabeleceu que o pagamento seria feito apenas até que ele completasse 65 anos.

Médico pediu pensão vitalícia

O profissional recorreu da sentença e solicitou o aumento das indenizações, além do reconhecimento do direito à pensão vitalícia. A defesa sustentou que a lesão sofrida é permanente e irreversível e, portanto, continuará afetando a capacidade de trabalho da vítima durante toda a vida.

A drogaria, por sua vez, argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do médico, que teria sido “desatenta” ao caminhar. A empresa também contestou os laudos técnicos apresentados no processo e classificou a queda como um “infortúnio cotidiano”, além de afirmar que prestou auxílio financeiro e logístico após o acidente.

TJMG reconhece falha na segurança

Relator do recurso, o desembargador Paulo Fernando Naves de Resende considerou que a responsabilidade da drogaria é objetiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o magistrado, a manutenção de um obstáculo físico sem sinalização adequada em uma área utilizada para a circulação de clientes representa falha na segurança oferecida pelo estabelecimento.

Ao analisar o pedido referente à pensão, o desembargador entendeu que não havia justificativa para limitar o pagamento até os 65 anos do médico, uma vez que a redução da capacidade para o trabalho é permanente.

“Inexiste razão para limitar a pensão à data em que o beneficiário completar 65 anos, uma vez que a depreciação da capacidade de trabalho o acompanhará por toda a vida.”

Com esse entendimento, o relator votou para transformar a pensão em vitalícia. Os valores das indenizações por danos morais e estéticos foram mantidos.

O desembargador Antônio Bispo e o juiz convocado Eduardo Veloso Lago acompanharam o voto do relator.

Os desembargadores Roberto Ribeiro de Paiva Júnior e Raquel de Paula Rocha Soares divergiram parcialmente. Eles votaram pela redução do valor dos danos morais e pela exclusão da pensão e da indenização por dano estético, mas ficaram vencidos.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe