Empresa áerea é condenada por danos a uma espada colecionável
Companhia deverá ressarcir passageiro em mais de R$ 3 mil por avarias no objeto
Uma empresa aérea foi condenada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um passageiro em R$ 3 mil, por danos morais, e em R$ 360, por danos materiais, após uma espada de madeira ser danificada durante um voo de São Paulo a Belo Horizonte em dezembro de 2022.
Conforme o TJMG, o consumidor despachou uma espada de madeira colecionável no bagageiro do avião. Chegando no destino, percebeu que o objeto havia quebrado durante a viagem. Por conta disso, ajuizou uma ação contra a empresa aérea que, por sua vez, alegou ausência de responsabilidade pelos danos ao bem, sob o fundamento de que não foi devidamente embalado pelo passageiro. Sustentou, ainda, que faltou prova da relação entre os danos sofridos e eventual ato ilícito cometido no transporte. Ao final, pediu a improcedência dos pedidos contidos na ação inicial.
O juízo de 1ª instância entendeu que o pedido do passageiro era improcedente, argumentando que não houve falha na prestação do serviço pela empresa aérea e que a espada não foi devidamente acondicionada em embalagem apropriada para a natureza do transporte que seria feito. Diante dessa decisão, o consumidor recorreu.
Já em 2ª instância, o desembargador Octávio de Almeida Neves, relator do caso, entendeu que a companhia aérea não exigiu que o consumidor assinasse termo de responsabilidade pelo despacho do bem considerado frágil, tampouco que foram feitas recomendações acerca do material a ser usado como embalagem. Portanto, o magistrado afirmou que houve falha na prestação de serviço e responsabilidade da companhia aérea pelo dano material. Os desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Nicolau Lupianhes Neto votaram de acordo com o relator.