Hospital é condenado a indenizar em R$ 6,7 mil paciente e filhas vítimas de golpe
Estelionatários usaram informações sigilosas de mulher que estava internada
Um hospital de Belo Horizonte foi condenado a indenizar uma paciente e seus dois filhos em R$ 3,7 mil, por danos materiais, e mais R$ 3 mil, por danos morais. O motivo foi a família ter sido vítima de estelionatários que usaram informações médicas sigilosas da mulher, que estava internada no estabelecimento. A sentença da Comarca de Belo Horizonte foi modificada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, como a paciente estava internada no Centro de Terapia Intensiva (CTI) do hospital durante a pandemia de Covid-19, os dois filhos não podiam permanecer com ela. Os contatos com a instituição eram feitos por telefone ou chamadas de vídeo. No dia em que a mãe foi transferida para o quarto, a filha que a acompanhava atendeu a uma ligação interna de uma pessoa dizendo ser funcionária do hospital e pedindo um número de contato pelo qual seriam repassadas informações sobre o quadro de saúde da paciente.
Em seguida, um homem, que disse ser o médico responsável, ligou para o filho da paciente, relatando o quadro de saúde e as medicações ministradas. Em outra ligação, ele solicitou depósitos para pagar exames e remédios que não seriam cobertos pelo plano de saúde. Os filhos argumentaram que, devido à urgência e por acreditarem nas informações, fizeram os depósitos solicitados. Segundo eles, só descobriram que foram vítimas de estelionatários no dia em que a mãe teve alta hospitalar.
Os três ajuizaram ação contra o hospital, solicitando o pagamento de danos materiais, no valor de R$ 7,4 mil, e danos morais, equivalentes a R$ 7 mil para cada filho e R$ 20 mil para a mãe. Em sua defesa, o hospital alegou que, ciente da prática de golpes similares, alerta os pacientes e seus acompanhantes, por meio do Termo de Ciência e Orientação de Golpes, a não fornecerem informações por telefone ou realizem depósitos bancários para terceiros. Além disso, a instituição afirmou que caso haja alguma cobrança, “essa será realizada pela Tesouraria, no momento da alta hospitalar”.
Em primeira instância, o juiz determinou que o hospital indenizasse os autores pelos danos materiais de R$ 7,4 mil, e pagasse R$ 5 mil a cada um pelos danos morais sofridos. Diante dessa decisão, todos recorreram. O desembargador relator do caso destacou que tanto a família como o hospital foram vítimas de fraude praticada por terceiros, pois os estelionatários conseguiram as informações do estado de saúde da paciente dentro da unidade.
Na decisão, ele afirma que enquanto cabia ao hospital tomar as devidas providências a tempo e modo necessárias para evitar a concretização das ações danosas ou ao menos minimizá-las, esperava-se que os consumidores seguissem as orientações e dicas de segurança. No fim, o magistrado determinou que o hospital deve restituir metade do valor transferido, equivalente a R$ 3,7 mil, para os autores. Sobre os danos morais, ele entendeu que a quantia de R$ 3 mil é suficiente para reparar o dano sofrido sem gerar enriquecimento ilícito.