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Loja terá que pagar R$ 8 mil a cliente que recebeu cama box incompleta em Minas

Consumidora recebeu apenas o colchão e esperou oito meses pela entrega da base; TJMG reconheceu desperdício do tempo útil


Por Tribuna de Minas

09/09/2026 às 10h40

Uma consumidora de Montes Claros, no Norte de Minas, deverá receber R$ 8 mil de indenização por danos morais após comprar um conjunto de colchão e cama box e receber apenas o colchão. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A compra foi realizada em junho de 2022, mas a base da cama só foi entregue oito meses depois, em fevereiro de 2023. Durante o período, segundo o processo, uma criança precisou dormir no chão.

A Justiça considerou que houve falha na prestação do serviço e aplicou a chamada Teoria do Desvio Produtivo, que reconhece como indenizável o tempo desperdiçado pelo consumidor na tentativa de resolver um problema causado pelo fornecedor.

Segundo a consumidora, foram feitas diversas tentativas de contato com a empresa por telefone, e-mail e plataformas de atendimento ao consumidor, sem que o problema fosse solucionado de forma efetiva.

Após mais de um ano de tentativas, ela recorreu à Justiça e pediu R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.190 por danos materiais, valor correspondente ao produto adquirido.

A empresa argumentou que o conjunto havia sido entregue integralmente em fevereiro de 2023 e que a situação representava apenas um “mero aborrecimento”. Também alegou falta de documentos que comprovassem os prejuízos relatados.

Em primeira instância, a loja foi condenada a devolver aproximadamente R$ 2,1 mil pagos pelo produto e a pagar R$ 2 mil por danos morais. A consumidora recorreu para aumentar o valor da indenização.

O relator do caso, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, destacou que a própria empresa reconheceu que a entrega completa ocorreu somente oito meses após a compra. Para o magistrado, a demora demonstrou falha na prestação do serviço.

“O dispêndio de tempo útil do consumidor para solucionar problema decorrente de falha do fornecedor configura desvio produtivo apto a gerar dano extrapatrimonial indenizável.”

Com isso, a indenização por danos morais foi elevada de R$ 2 mil para R$ 8 mil. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes do colegiado e já transitou em julgado.