Mineira é encontrada morta em rodovia na Zona Rural dos EUA
Família da jovem, que vive em Pedro Leopoldo, na região metropolitana de BH, pede ajuda para trazer o corpo ao país
A mineira Suzan Christian Barbosa Ferreira, de 42 anos, foi encontrada morta em uma rodovia na Zona Rural de Detroit, nos Estados Unidos. De acordo com informações do portal Metrópoles, a brasileira foi encontrada às margens da via e sem roupas.
A polícia americana começou a investigar o caso e a principal suspeita é de crime sexual, conforme apuração do G1. A família da vítima, que mora em Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte, pede ajuda para encaminhar o corpo ao país.
Ao portal de notícias da TV Globo, a irmã de Suzan, Roberta Barbosa, contou que a mulher foi para os EUA há aproximadamente um mês e chegou a ficar desaparecida durante uma semana, até ser achada no último dia 30 de junho. Ela trabalhava com importação e viajou sozinha, a negócios.
“Era a única [das irmãs] que tinha visto, por isso que fez a viagem. Não tinha desavenças no Brasil, não usava drogas. A gente só sabe que foi um crime sexual, porque ela foi encontrada nua (…) A última mensagem foi quando ela disse que estava num hotel e estava cansada, que iria tomar banho e descansar. Ela não mencionou que sairia”, disse Roberta ao G1.
Traslado do corpo
O traslado do corpo de Suzan ao Brasil deve custar em torno de R$ 100 mil. A família pede ajuda para arcar com as despesas.
Por meio de nota, o Itamaraty confirmou ciência do caso e que está em contato com as autoridades locais e com os familiares da cidadã brasileira, para prestar a assistência consular cabível. “Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017. Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros”, diz o pronunciamento.