Maior cavidade pré-histórica de Minas: Justiça confirma proteção a paleotoca ameaçada por mineração

Decisão determina que Iphan avalie valor natural, histórico e cultural de cavidade pré-histórica


Por Hugo Netto

09/06/2026 às 08h56

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença, em ação civil pública, que confirma a proteção da paleotoca AP-38, considerada a maior cavidade pré-histórica de Minas Gerais. A estrutura fica em Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e está ameaçada por um projeto de mineração da Vale, conforme o MPF.

Justiça confirma proteção a paleotoca ameaçada por mineração em Minas
Foto: Divulgação

A decisão mantém a obrigação de o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) instaurar procedimento administrativo para avaliar o valor natural, histórico e cultural da cavidade. O órgão deverá iniciar o processo no prazo de dez dias e apresentar o resultado da análise em até 180 dias.

As paleotocas são estruturas subterrâneas, como tocas ou cavernas, escavadas por animais pré-históricos da megafauna, entre eles preguiças-gigantes e tatus. No caso da AP-38, o MPF aponta risco de deterioração ou desaparecimento devido à proximidade com as cavas do Projeto Apolo, empreendimento minerário da Vale que está em processo de licenciamento pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad).

A Tribuna buscou contato com a Superintendência do Iphan em Minas Gerais e irá atualizar esta matéria em caso de retorno.

Segundo o MPF, o projeto prevê o uso de explosivos em rochas e terrenos, o que pode representar risco à integridade da cavidade. A ação foi ajuizada depois que o Iphan negou pedidos de tombamento da paleotoca AP-38. A justificativa do instituto foi baseada em norma interna que restringe o tombamento de sítios paleontológicos à identificação de “apropriação humana”.

Para o MPF, esse entendimento é de “manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade”, por limitar a proteção assegurada ao patrimônio cultural pela legislação brasileira e pela Constituição Federal.

Ao conceder a sentença, o magistrado acolheu os argumentos do Ministério Público Federal e rejeitou a tese do Iphan. Na decisão, o juiz afirmou que o entendimento da autarquia restringe indevidamente a proteção constitucional. Ele também reafirmou que o artigo 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 25/1937, que trata do patrimônio histórico e natural passível de tombamento, ampara o pedido de proteção apresentado pelo MPF.

“Diante desse fato, não se sustenta o posicionamento do Iphan, de negar a avaliação da paleotoca como patrimônio histórico, sob o argumento de que o tombamento de sítios paleontológicos somente deve ocorrer se e quando identificada a ocorrência de ‘apropriação humana’”, escreveu o magistrado na sentença.

Com a decisão, o Iphan deverá avaliar se a paleotoca AP-38 deve ser tombada ou receber outras medidas protetivas. Em caso de descumprimento da obrigação, poderá ser fixada multa.

Paleotoca tem 340 metros de comprimento

Com 340 metros de comprimento, a paleotoca AP-38 é considerada um registro raro para estudos científicos e históricos. Ela é a única cavidade conhecida dessa categoria em Minas Gerais com sinais de ter sido escavada por uma preguiça-gigante de dois dedos, animal que podia medir até seis metros de comprimento.

O estudo dessas estruturas contribui para a compreensão da megafauna extinta. As paleotocas podem conter fósseis, marcas de garras e impressões de carapaças, chamadas icnofósseis, que podem remeter a até 12 milhões de anos.

A classificação da cavidade como paleotoca foi confirmada tecnicamente por estudos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Entenda o critério de apropriação humana

O critério de apropriação humana está previsto na Portaria nº 375/2018 do Iphan. Segundo a norma, o tombamento de sítios paleontológicos somente deve ocorrer se houver identificação de “apropriação humana” do espaço.

Na prática, o instituto interpretava essa condição como a necessidade de vestígios de interação, artefatos ou uso humano antigo para conceder proteção federal a esses bens. Esse argumento foi rejeitado pela sentença da Justiça Federal.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Tópicos: caeté / paleotoca