Gestante com trombofilia garante Enoxaparina na Justiça e indenização de R$ 15 mil
TJMG considerou que trombofilia com risco de morte fetal exige atendimento de urgência
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma operadora de plano de saúde forneça Enoxaparina 40 mg a uma gestante diagnosticada com trombofilia. O colegiado também condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
O medicamento havia sido prescrito para uso diário e ininterrupto durante a gravidez e por mais seis semanas após o parto, diante do risco à saúde do bebê. O fornecimento já vinha sendo garantido provisoriamente por uma liminar concedida no início do processo. Com o tratamento, a gestação chegou ao fim e o bebê nasceu saudável.
Risco durante a gestação
A ação foi ajuizada depois que a paciente recebeu, durante o pré-natal, o diagnóstico de trombofilia por deficiência de proteína S, condição relacionada à coagulação excessiva do sangue.
Segundo laudo da médica responsável pelo acompanhamento da gestante, o quadro poderia comprometer o crescimento do feto, trazendo “alto risco de sofrimento e morte fetal súbita”.
Para reduzir o risco, a médica prescreveu o uso diário de Enoxaparina até o parto, com manutenção da medicação por mais seis semanas após o nascimento.
A operadora, no entanto, negou a cobertura sob a justificativa de que o contrato excluía medicamentos destinados ao uso domiciliar. Diante da recusa, a paciente procurou a Justiça.
Em primeira instância, o juízo da Comarca de Ipatinga considerou válida a cláusula contratual que afastava a cobertura de medicamentos utilizados em casa e entendeu que a previsão estava de acordo com a legislação. A gestante recorreu da decisão.
Decisão em segunda instância
Ao analisar o recurso, a 12ª Câmara Cível concluiu que a trombofilia durante a gestação, associada ao risco de morte fetal, configura uma complicação obstétrica que exige atendimento de urgência.
Designado relator do processo, o desembargador Monteiro de Castro considerou ainda que a operadora não demonstrou que o medicamento era de uso exclusivamente domiciliar e administrado pela própria paciente. Segundo o entendimento, o plano também não ofereceu como alternativa a aplicação diária da Enoxaparina em sua rede ambulatorial credenciada.
O voto foi acompanhado pelos desembargadores Joemilson Lopes e Régia Ferreira de Lima.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Francisco Costa entenderam que a exclusão contratual do medicamento encontrava respaldo na Lei de Planos de Saúde, mas ficaram vencidos.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe








