Complexo de mineração de lítio é paralisado pela Justiça em Minas
Justiça determinou interrupção das atividades da Sigma Mineração e realização de nova perícia sobre distância de comunidades quilombolas
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e a paralisação das atividades do complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A decisão estabelece multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A medida foi determinada pelo juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, após pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais. A entidade questiona os estudos de impacto ambiental apresentados para o empreendimento e afirma que comunidades tradicionais que estariam na área diretamente afetada não foram consultadas antes do licenciamento.
Na decisão, o magistrado considerou haver risco de danos irreversíveis às comunidades próximas ao empreendimento.
“O perigo de dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de distância do território tradicional.”

Comunidades quilombolas estão no centro da disputa
A federação sustenta que pelo menos três comunidades quilombolas — Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II — estão dentro da zona de impacto direto do empreendimento, mas não foram consultadas durante o processo de licenciamento ambiental.
As atividades de mineração no projeto Grota do Cirilo começaram em 2023. O empreendimento integra os projetos desenvolvidos na região conhecida como Vale do Lítio, onde ocorre a exploração do mineral utilizado, entre outras aplicações, nas indústrias de eletrônicos e de baterias.
Segundo a federação quilombola, a Sigma Mineração teria subestimado a distância entre as áreas de mineração e as comunidades tradicionais, o que teria permitido acelerar a obtenção das licenças ambientais junto aos órgãos estaduais.
A empresa, por outro lado, afirma que as comunidades mencionadas estão fora do raio de oito quilômetros considerado para a obrigatoriedade da consulta prévia no processo de licenciamento ambiental. A defesa apresentou ao processo dados de georreferenciamento que, segundo a mineradora, sustentam essa versão.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), porém, apresentou informações de demarcação diferentes. Conforme os dados do órgão, a Comunidade do Baú, por exemplo, está a cerca de 2,3 quilômetros da área diretamente afetada pelo empreendimento e, portanto, estaria dentro da área de proteção prevista em lei.
Diante da divergência entre os levantamentos, a Justiça Federal determinou a realização de uma nova perícia para esclarecer os dados de georreferenciamento. Até que a situação seja analisada, as atividades minerárias devem permanecer interrompidas.
O magistrado afirmou ainda que a continuidade da mineração sem a consulta às comunidades eventualmente atingidas “representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a imediata paralisação corretiva”.
Sigma já foi multada por condicionantes ambientais
Conforme os autos do processo, desde o início das operações no complexo Grota do Cirilo, a Sigma Mineração foi multada em R$ 2 milhões pelo Governo de Minas Gerais por descumprimento de condicionantes ambientais.
A empresa concordou em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as irregularidades e manter as atividades minerárias.
Na mesma decisão que determinou a paralisação da mineração, o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa proibiu o Governo de Minas de firmar acordo desse tipo enquanto a questão estiver sendo analisada. Também foi estabelecida multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe








