STF invalida trecho de lei de Minas sobre denúncias de maus-tratos em embalagens de produtos para animais
Decisão do STF derruba exigência de Minas para inclusão de canais públicos de denúncia de maus-tratos em rótulos de produtos voltados a animais
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou um trecho de lei de Minas Gerais que obrigava a divulgação de canais públicos para denúncias de maus-tratos nas embalagens de produtos fabricados no estado e destinados a animais. A decisão foi tomada por maioria no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7859, encerrado em sessão virtual concluída em 27 de março.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas do Setor de Animais de Estimação (Abempet) contra a regra prevista na Lei estadual 22.231/2016, com redação dada pela Lei 25.414/2025. O ponto questionado tratava da exigência de inclusão, nos rótulos, de informações sobre os canais públicos de denúncia de maus-tratos.
No voto que prevaleceu, o relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que cabe à União estabelecer regras uniformes sobre a rotulagem de produtos. Segundo ele, permitir que estados criem exigências próprias sobre o tema pode gerar obstáculos à circulação de mercadorias no território nacional. “A uniformização garante a unidade econômica do país e assegura a livre circulação de bens no território nacional”, afirmou.
O relator também observou que já existe legislação federal tratando da rotulagem de produtos destinados a animais. Por esse motivo, avaliou que a competência suplementar dos estados sobre a matéria fica reduzida, sem espaço para a criação de exigências adicionais que entrem em conflito com o regime jurídico federal já existente.
Acompanharam esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques. Com isso, formou-se a maioria para declarar a invalidade do trecho da legislação mineira.
Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Ao abrir a divergência, Cármen Lúcia entendeu que o legislador mineiro atuou dentro da competência estadual para tratar de produção e consumo, além de proteção da fauna e do meio ambiente.
Para a ministra, a norma não criava obstáculo indevido, mas apenas determinava a inclusão de informações de interesse público nos rótulos, com o objetivo de reforçar a proteção ao bem-estar animal. Esse entendimento, no entanto, não prevaleceu no julgamento.
Com a decisão, deixa de valer a exigência prevista na legislação mineira para que embalagens de produtos fabricados em Minas Gerais e voltados a animais tragam os canais públicos de denúncia de maus-tratos. O STF, ao julgar a ação, fixou o entendimento de que a definição de regras sobre rotulagem deve seguir parâmetros nacionais estabelecidos pela União, a fim de evitar diferenças entre estados e possíveis impactos na circulação de produtos.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- O STF invalidou trecho de lei de Minas que exigia canais de denúncia de maus-tratos em embalagens de produtos para animais.
- A maioria da Corte entendeu que a União tem competência para definir regras uniformes sobre rotulagem.
- O julgamento ocorreu na ADI 7859, proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação.
- Parte dos ministros considerou que a norma mineira tratava de informação de interesse público e proteção ao bem-estar animal.









