Justiça garante cirurgia urgente a criança de 3 anos após impasse entre município e estado

Menina sofria com uma doença congênita rara, a hérnia de Bochdalek, e corria risco de morte 


Por Tribuna

06/08/2025 às 13h20

 

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) alcançou, na Justiça, o bloqueio de R$ 240 mil das contas públicas do Estado para custear um procedimento cirúrgico de urgência para uma criança de 3 anos em um hospital particular. A menina, residente em Virgem da Lapa, na região do Vale do Jequitinhonha, sofria com uma doença congênita rara, a hérnia de Bochdalek, e corria risco de morte.

A hérnia de Bochdalek é uma doença congênita que se origina durante o desenvolvimento do feto. Ela causa uma abertura no diafragma, permitindo que órgãos do abdômen se desloquem para o tórax, o que pode causar graves dificuldades respiratórias e cardíacas.

A cirurgia foi realizada com sucesso no dia 4 de julho, no Hospital Vera Cruz, em Belo Horizonte. A decisão judicial que garantiu o procedimento veio após a recusa da rede pública em realizar a operação e o descumprimento de uma liminar anterior. O valor total de R$ 240.789,00 cobriu todos os custos, desde a internação até o pós-operatório.

A criança apresentava sintomas e passava por internações constantes desde o seu nascimento. Em 24 de abril deste ano, um médico recomendou a correção cirúrgica com urgência devido ao risco de morte por insuficiência respiratória. A família, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, tentou obter o procedimento junto ao município de Virgem da Lapa, mas não teve sucesso. Sem resposta, a mãe buscou o auxílio da Defensoria Pública (DPMG) em Araçuaí.

Em 15 de maio, a DPMG ajuizou uma ação contra o município e o Estado de Minas Gerais. A Justiça acatou o pedido e determinou um prazo de 24 horas para que a criança fosse internada e operada.

No entanto, dez dias depois, a decisão não havia sido cumprida. O município de Virgem da Lapa alegou falta de estrutura local, enquanto a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) apontou critérios técnicos para o não cumprimento do prazo.

Diante do impasse e da urgência do caso, e por entender que se tratava de jurisdição do Estado,  2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araçuaí determinou o bloqueio imediato do dinheiro das contas públicas para custear a cirurgia na rede privada, garantindo o direito fundamental à saúde da criança.

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