TCEMG suspende licitação de R$ 11,7 milhões do DER-MG para obras na MGC-455
Tribunal apontou possível irregularidade em prazo para instalação de usina de asfalto; cabe recurso à decisão

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, na terça-feira (5), o processo de licitação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) para contratação de empresa responsável pela recuperação do pavimento em trechos da Rodovia MGC-455. A concorrência tinha valor estimado em R$ 11.780.990,11. O objetivo era recuperar o trecho entre Planura, entroncamento com a BR-364, e Pirajuba.
A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do TCEMG, que confirmou o entendimento do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, relator do processo. A suspensão ocorreu após denúncia apontar possível irregularidade no edital da Concorrência n. 2301762 000002/2026.
Conforme a denúncia encaminhada ao Tribunal, o edital exigia que a empresa contratada comprovasse a disponibilidade e a instalação, em prazo máximo de 30 dias após a ordem de início, de uma usina de asfalto a quente com capacidade mínima de 120 toneladas por hora. O documento também atribuía à contratada a responsabilidade pelo licenciamento ambiental e operacional da usina.
Segundo a Corte de Contas, ainda em análise inicial, o prazo previsto no edital para instalação da usina seria insuficiente, considerando que a própria instalação depende da obtenção da licença ambiental correspondente.
“Ainda que o gestor sustente que o prazo está atrelado apenas à instalação da usina, sem abarcar a obtenção do licenciamento, a dissociação, em princípio, não se sustenta”, afirmou o relator.
Adonias Monteiro destacou que a instalação de uma usina de asfalto é uma atividade condicionada à autorização ambiental prévia. Ele também ressaltou que o Tribunal já se manifestou, em outras ocasiões, no sentido de que a Administração Pública tem autonomia para definir o objeto licitado, desde que observe os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e competitividade.
Com a decisão, o TCEMG determinou que o DER-MG se abstenha de dar continuidade ao processo licitatório. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 18 mil, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
O Tribunal também estabeleceu prazo de cinco dias para que o atual diretor-geral do DER-MG comprove a adoção da medida, por meio da publicação do ato de suspensão. Cabe recurso à decisão.
A Tribuna entrou em contato com o DER-MG para solicitar posicionamento sobre a suspensão da licitação e saber se o órgão pretende recorrer da decisão. Em nota, o órgão afirmou que tomou as providências cabíveis assim que recebeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. “O Departamento publicou, no jornal Minas Gerais de ontem (6/5), avisos de suspensão da licitação, para que possam ser realizadas mudanças de cláusulas para evitar a dupla interpretação sobre os prazos de licenciamento ambiental para instalação da usina de asfalto. Logo em seguida, o edital deve ser submetido ao TCEMG para uma avaliação. Caso as alterações venham a ser aprovadas, o DER-MG deve republicá-lo e o prazo de licitação recomposto.”
O DER-MG ainda afirmou que o prazo de execução das obras não será afetado visto que os trabalhos só começam após o fim do processo de licitação, assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame e a ordem de início emitida pelo Departamento.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- O TCEMG suspendeu licitação do DER-MG para recuperação de pavimento em trechos da Rodovia MGC-455.
- O processo tinha valor estimado em R$ 11.780.990,11.
- A Corte apontou possível irregularidade no prazo de 30 dias para instalação de usina de asfalto.
- O DER-MG deve comprovar a suspensão do processo em até cinco dias, e cabe recurso à decisão.









