Plano de Recuperação Fiscal de Minas é homologado por Lula

Fica estabelecido o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2033 como prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal


Por Sandra Manfrini, da Agência Estado

06/01/2025 às 11h15

Regime de Recuperação Fiscal Minas
Foto: Gil Leonardi / Secom MG

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou o Plano de Recuperação Fiscal apresentado pelo Estado de Minas Gerais, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). O Plano já tinha parecer favorável do Ministério da Fazenda.

Segundo a publicação no DOU, fica estabelecido o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2033 como prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Estado de Minas Gerais.

Em dezembro, o Senado aprovou projeto de lei que cria um novo regime de negociação das dívidas dos Estados com a União. O objetivo da proposta é permitir que Estados endividados entre no chamado Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), contando com redução do indexador das dívidas com a União (de 0% a 2%), com prazo de 30 anos para pagamento.

O texto aprovado pelo Congresso ainda aguarda sanção presidencial, mas deve beneficiar principalmente São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que concentram maior parte do estoque da dívida dos Estados com a União.

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