Justiça exclui candidata com deficiência visual de concurso por atraso no envio de laudo
Estudante alegou falha na plataforma de inscrição, mas não conseguiu reverter a decisão

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Adicionar Tribuna de MinasA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de uma candidata com deficiência visual que foi excluída de concurso para o cargo de auditor fiscal de tributos municipais da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Ela concorria nas vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), mas não cumpriu o prazo estabelecido no edital para envio do laudo médico que comprovasse sua condição, uma exigência obrigatória para a participação.
A decisão da 1ª Caciv confirma a sentença da 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que havia julgado improcedente o mandado de segurança impetrado pela candidata. Ela alegou que, no momento da inscrição, em 2021, não havia campo disponível para anexar o documento e que aguardou a abertura de prazo para o envio posterior. No entanto, sua inscrição foi indeferida em fevereiro de 2022 por falta do documento comprobatório.
A candidata recorreu administrativamente, sustentando que havia preenchido o código CID relativo à deficiência visual, que é causada por nistagmo associado a estrabismo e astigmatismo, condição que reduz significativamente o campo de visão. Após a negativa em primeira instância, ela recorreu novamente.
A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, reconheceu a importância dos princípios de acessibilidade e igualdade, conforme estabelecido na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). No entanto, a desembargadora ressaltou que esses princípios não podem se sobrepor ao cumprimento das exigências editalícias, para evitar violação à isonomia entre os candidatos.
“É inegável a relevância dos direitos das pessoas com deficiência, mas a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o descumprimento de exigência editalícia relativa à entrega de documentos no prazo previsto afasta o direito líquido e certo do candidato, legitimando sua exclusão do certame”, afirmou a relatora.
A desembargadora ainda destacou que, como a documentação não foi enviada dentro do prazo estabelecido, o recurso da candidata não poderia prosperar. “O edital estabelecia expressamente que a documentação comprobatória deveria ser enviada até o dia 4 de fevereiro de 2022, via Sedex, determinação que a autora não observou. A observância às regras editalícias constitui garantia de isonomia e de segurança jurídica entre os candidatos, não se admitindo flexibilização.”
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Manoel dos Reis Morais acompanharam o voto da relatora.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe
- Decisão do TJMG reafirma a obrigatoriedade do cumprimento de prazos editalícios em concursos públicos.
- Candidata com deficiência visual foi excluída do concurso por não enviar documentação no prazo determinado.
- O Tribunal de Justiça de Minas reafirma a jurisprudência do STJ sobre a exclusão por descumprimento de exigências editalícias.
- Desembargadora Juliana Campos Horta destacou que a flexibilização das regras prejudica a isonomia entre os candidatos.









