Banco é condenado a indenizar em R$ 10 mil ex-empregada que sofreu acidente em viagem
Vítima viajava de Bom Sucesso para Oliveira para substituir colega; caso aconteceu em março de 2017
Um banco foi condenado a pagar R$ 10 mil, em indenização por danos morais, uma ex-empregada. Ela sofreu acidente durante deslocamento para a cidade de Oliveira – a cerca de 194 quilômetros de Juiz de Fora -, onde substituiria temporariamente outro trabalhador na função de caixa. A decisão da Justiça do Trabalho foi dos integrantes da Terceira Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Lavras, que fica a aproximadamente 180 quilômetros de JF.
O acidente aconteceu em março de 2017. A trabalhadora explicou que foi determinado pelo banco que ela prestasse serviços de forma temporária na cidade de Oliveira. “Eu tinha que me deslocar de Bom Sucesso-MG, diariamente, até a outra cidade, em carro próprio. O acidente aconteceu no trajeto e me causou danos de ordem moral”, disse. A distância entre as duas cidades é de 61 quilômetros.
Uma testemunha que trabalhava com a autora da ação, na época do acidente, conta que já foi substituir também em outras agências. Segundo ela, em algumas vezes, o banco pagou hotel; em outras, precisava ir para casa por conta própria. Além disso, acredita que, no caso da reclamante, o banco não estava garantindo estadia, já que ela estava indo e voltando. “Ela chegou a falar ao superior hierárquico que estava com medo porque não tinha experiência em estrada. Após o acidente, ficou bem traumatizada e um tempo afastada. Depois do retorno, tinha que trabalhar com um travesseiro nas costas porque tinha muitas dores”, informa.
No recurso, o banco negou que tenha ocorrido acidente de trabalho. Alegou que, na verdade, foi acidente de trânsito, e que nunca obrigou a ex-empregada a se deslocar diariamente em estrada para cumprir sua função. Segundo a preposta da instituição bancária, a substituição duraria entre 20 a 30 dias e era uma obrigação.
Decisão
O juiz convocado como relator decidiu que é incontroverso que o acidente de trânsito ocorreu enquanto ela se deslocava da cidade em que prestava serviço para aquela onde substituiria outro empregado. “E a preposta do réu confirmou que a substituição em outro município foi obrigatória”, ressalta. Neste sentido, segundo o julgador, o banco era o beneficiário da situação e não custeou hotel para pernoite, além de o superior hierárquico da autora da ação estar ciente de que ela não possuía experiência de direção em estradas.
Para o julgador, há, nos autos do processo, prova da obrigatoriedade da substituição em outro município e do deslocamento diário. Portanto, há também prova do nexo de causalidade. Assim, considerando que o acidente não deixou sequelas permanentes e a autora da ação se encontra apta para trabalhar, o relator entendeu correto o valor de R$ 10 mil para a indenização, contemplando também a natureza pedagógica da medida.