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Condomínio terá que indenizar moradora por queda em escada com más condições

queda escada foto eric bezerra tjmg
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Um condomínio terá que indenizar uma moradora por uma queda em escada no local, já que ela alegou que teve que se afastar do trabalho e arcar com medicamentos devido à omissão do prédio em cuidar da segurança dos espaços coletivos. Ela receberá R$ 6,2 mil, sendo R$ 1,2 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi tomada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Durante o processo, a mulher afirmou que, ao descer as escadas em espaço do condomínio, sofreu uma queda que estava relacionada com as más condições do local. A iluminação, segundo a vítima, seria precária, havia falta de corrimão, ausência de piso antiderrapante e ainda entulhos que acabaram atrapalhando a sua passagem. Com a queda, ela teve uma grave torção no tornozelo e precisou parar de trabalhar para se recuperar totalmente da lesão.

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O condomínio, por sua vez, se defendeu declarando que as provas apresentadas (boletins médicos, fotografias e a concessão do auxílio-acidente pelo INSS) não podem confirmar que a queda ocorreu no espaço do prédio, como afirma a vítima. Eles também contestaram a testemunha da moradora, que apenas a tinha visto entrando no prédio chorando – e não avistado o momento do acidente. A defesa também quis a desqualificação do material das conversas de grupo de WhatsApp dos condôminos e de áudios gravados durante assembleia geral do edifício que tratou de melhorias na segurança no espaço, que corroboram com a versão de que a queda aconteceu nesse espaço.

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O Corpo de Bombeiros realizou um laudo nas áreas comuns do prédio, e concluiu que os degraus da edificação não possuem condição antiderrapante, não há corrimões e diversos objetos estavam nas escadas. Por conta dessas irregularidades, que estão presentes no depoimento da vítima, foi feita uma advertência ao condomínio. Por isso, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, afirmou que, apesar de o edifício alegar falta de provas, o conjunto de elementos expostos pela vítima são suficientes para explicar o que aconteceu. Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais votaram de acordo com o relator.

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