Trabalhadora autista recebe indenização após chefes fazerem provocações para “testar” diagnóstico

TRT-MG confirma condenação por importunação a funcionária autista e ajusta valor para R$ 5 mil


Por Tribuna de Minas

03/12/2025 às 08h36- Atualizada 03/12/2025 às 09h44

Uma trabalhadora diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) receberá indenização de R$ 5 mil da empresa de serviços administrativos em que atuava, após ser importunada por dois superiores hierárquicos. A Justiça do Trabalho confirmou a condenação da empregadora, sediada em Ipatinga, ao reconhecer que os chefes a provocavam para “testar” sua sensibilidade, desorganizando sua mesa de forma intencional e tocando seus ombros, mesmo diante do desconforto relatado.

Segundo o processo, a trabalhadora exercia a função de supervisora e teve diagnóstico de TEA em 2021, condição conhecida pela equipe e pela chefia. Ela relatou que sofria comentários desrespeitosos sobre sua condição e que enfrentou crises de ansiedade no ambiente de trabalho.

Testemunhas confirmaram os episódios. Uma delas relatou que os chefes tocavam um lado do corpo da trabalhadora sabendo que ela encostaria no outro, conforme seu padrão de comportamento, além de desorganizarem sua mesa para observar sua reação. Outra afirmou que, após um teste de QI com resultado acima da média, um dos envolvidos comentou que obteria resultado superior. As declarações apontam que tais condutas não eram habituais no setor e eram direcionadas à autora para testar reações e questionar a veracidade do diagnóstico. Em depoimento distinto, testemunha indicada pela empresa disse que as brincadeiras ocorriam com todos.

Na sentença, a juíza de primeiro grau avaliou que as práticas ultrapassavam a normalidade e estavam vinculadas à condição de autista, agravadas pela hierarquia. Por esse motivo, fixou indenização de R$ 12 mil. O TRT-MG manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 5 mil. Para o relator, o incômodo manifestado pela trabalhadora, relacionado à sua condição de saúde, impede que as condutas sejam tratadas como práticas comuns ou inofensivas, sobretudo por não serem necessárias ao trabalho.

A decisão destacou os requisitos do dano moral previstos nos artigos 186 e 927 do Código Civil, considerando ato ilícito, nexo causal e dano. O valor foi ajustado com base nos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e equidade, levando em conta a gravidade da ofensa, a extensão do dano e a capacidade econômica da empresa. Não houve recurso ao TST, e o processo foi arquivado.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • TRT-MG confirma condenação a empresa por importunar trabalhadora autista.
  • Relatos indicam provocações direcionadas à condição de saúde da empregada.
  • Indenização é ajustada de R$ 12 mil para R$ 5 mil por critérios de proporcionalidade.
  • Decisão é definitiva e processo foi arquivado sem recurso ao TST.

 

 

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.