Smart Fit é condenada a indenizar aluno que sofreu acidente durante exercício em academia de Minas
Aluno receberá R$ 10 mil por danos morais após cair de aparelho de musculação e sofrer ferimentos na cabeça e no rosto

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Adicionar Tribuna de MinasA Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um aluno que sofreu um acidente enquanto realizava um exercício de panturrilha em uma unidade da academia. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou uma sentença da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.
O aluno relatou que escorregou e caiu do equipamento devido ao desgaste da superfície antiderrapante destinada ao apoio dos pés e à presença de umidade no piso. Com a queda, ele sofreu traumas nas regiões da cabeça e do pescoço, além de cortes no rosto, e recebeu recomendação médica para se afastar temporariamente das atividades profissionais.
Na ação judicial, o homem solicitou indenização por danos morais e estéticos. A academia, por sua vez, alegou que o aparelho não apresentava defeitos e atribuiu o acidente ao uso inadequado do equipamento pelo aluno. A empresa também argumentou que ele não havia solicitado auxílio aos professores disponíveis na unidade.
Em primeira instância, os pedidos de indenização foram negados. A Justiça considerou que não havia provas suficientes de falha na prestação do serviço nem da relação entre as condições do equipamento e o acidente. Diante da decisão, o aluno apresentou recurso ao TJMG.
Justiça reconhece responsabilidade da academia
Ao analisar o caso, a desembargadora Luziene Barbosa Lima, relatora do recurso, destacou que a relação entre o aluno e a academia está submetida ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme a legislação, o fornecedor de serviços pode ser responsabilizado pelos danos causados por falhas na prestação do serviço, independentemente da comprovação de culpa.
Durante o julgamento, foram consideradas fotografias anexadas ao processo que mostravam desgaste na superfície de apoio dos pés, vestígios de sangue no aparelho e ferimentos no rosto do aluno.
Para a relatora, a responsabilidade da academia não se restringe à disponibilização dos equipamentos, mas também envolve a adoção de medidas de segurança e a orientação dos frequentadores durante os exercícios.
“A prestação do serviço de academia não se limita à disponibilização de máquinas. Abrange orientação e fiscalização compatíveis com os riscos inerentes à atividade física, especialmente durante o uso de equipamentos capazes de ocasionar queda ou impacto corporal”, afirmou a desembargadora.
Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível reformou a sentença e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao aluno.
Pedido de indenização por danos estéticos foi negado
Apesar do reconhecimento dos danos morais, a Justiça rejeitou o pedido de indenização por danos estéticos. Segundo a relatora, não foram apresentados documentos médicos ou provas periciais que demonstrassem a existência de cicatrizes permanentes ou alterações relevantes na aparência do aluno em decorrência do acidente.
O voto da desembargadora Luziene Barbosa Lima foi acompanhado pelo juiz convocado Sidnei Ponce e pelo desembargador José Eustáquio Lucas Pereira.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da Smart Fit e atualizará a matéria em caso de posicionamento.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe








