Hospital deve pagar adicional de insalubridade a auxiliar de cozinha por exposição ao calor

Justiça determina pagamento de 20% do salário mínimo a funcionária devido à exposição a calor


Por Mariana Floriano

03/09/2024 às 10h34- Atualizada 03/09/2024 às 10h48

A Justiça do Trabalho determinou que um hospital de Belo Horizonte pague um adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% do salário mínimo, a uma auxiliar de cozinha. A decisão é baseada na exposição da trabalhadora ao calor durante a preparação das refeições dos pacientes. A profissional alegou que recebia o adicional até fevereiro de 2020, quando o pagamento foi interrompido, apesar de continuar exposta a agentes insalubres.

A Quarta Turma do TRT-MG manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, após o hospital alegar que, durante a pandemia, a preparação das refeições não ocorria na unidade, e os auxiliares de cozinha não tinham contato com pacientes. A defesa argumentou que as refeições eram servidas em embalagens descartáveis e que a trabalhadora não mantinha contato direto com pacientes ou seus objetos pessoais.

No entanto, a perícia técnica confirmou a insalubridade em grau médio, devido à exposição ao calor e a agentes biológicos. A desembargadora relatora, Rosemary de Oliveira Pires Afonso, destacou que o hospital não comprovou a ausência de exposição ao calor e que as refeições continuaram a ser preparadas na unidade de trabalho. A exposição a agentes biológicos foi considerada irrelevante, pois não houve prova de contato direto e contínuo com pacientes.

A decisão judicial mantém a condenação do hospital ao pagamento do adicional de insalubridade pela exposição ao calor, com base nas evidências técnicas apresentadas.

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