Gerente é indenizada por ser obrigada a usar fantasia em reuniões de vendas
Funcionária também relatou sofrer estresse com exposições de metas em reuniões abusivas
Uma gerente de setor de duas empresas do ramo de fabricação de produtos cosméticos, que integra o mesmo grupo, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após alegar ser “submetida a gestão por estresse com exposição de resultados das metas em reuniões abusivas”.
De acordo com o relato da testemunha, os resultados dos vendedores eram expostos nas reuniões trimestrais, em um ranking com cores, sendo utilizada a cor vermelha para quem não batesse as metas. Além disso, os vendedores eram humilhados, tendo inclusive que usar fantasias, quando não atingiam os objetivos de venda da empresa.
No depoimento, ela disse que “(…) eram obrigadas a usar fantasias e pagar por elas, quem decidia a fantasia a ser usada era o gerente de vendas; a finalidade das fantasias era estimular vendas; usava as fantasias em reuniões de vendas”.
A preposta das empresas confirmou que “havia reuniões trimestrais presenciais com todas as gerentes da divisão de Minas Gerais”, e revelou ainda que “os resultados das vendas podem ser exibidos em tais reuniões, com planilhas coloridas de acordo com desempenho de cada gerente”, não sabendo dizer “se a reclamante já esteve no vermelho”.
Ao decidir o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Ponte Nova reconheceu que a empregadora extrapolava os limites do poder diretivo do empregador, como evidenciou a prova oral, com exposição pública indevida e outras violações a direitos da personalidade, como a obrigação de uso de fantasias. Foi determinado, na sentença, o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil.
A empresa interpôs recurso, alegando que, “em momento algum, a autora da ação foi exposta a situações que violaram a dignidade ou ainda a tratamento vexatório”. Mas os desembargadores da Sexta Turma do TRT-MG, em sessão ordinária, negaram provimento ao recurso nesse aspecto, sem divergência.
O desembargador relator Jorge Berg de Mendonça registrou, inicialmente, que a simples cobrança de metas, por si só, não configura tratamento desrespeitoso, nem submete o empregado a situações vexatórias e humilhantes. “Contudo, como se pode ver da prova oral, entendo que, no caso dos autos, a autora logrou comprovar a abusividade na cobrança de metas pela empresa”, completou.
No entendimento do julgador, a testemunha indicada pela trabalhadora confirmou que os resultados dos vendedores eram expostos em ranking com cores, e confirmou ainda as humilhações e a obrigação de usar fantasias, “não sendo tal conduta amparada, desse modo, pelo mero poder diretivo do empregador”.
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto condutor, manteve a sentença que condenou as duas empresas de cosméticos, solidariamente, ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Atualmente, o processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.