Modelo vai receber R$ 39 mil de loja e clube mineiro por uso indevido de imagem
Uso indevido de imagem em promoção de Natal motivou condenação por danos morais e indenização por danos materiais
Um modelo que teve o uso indevido de imagem após o fim de um contrato deverá receber R$ 18 mil por danos morais e R$ 21 mil por danos materiais. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte e fixou que os danos materiais serão pagos pela RSP Comércio de Roupas (ZAK), enquanto os danos morais deverão ser quitados de forma solidária pela loja e pelo Clube Atlético Mineiro, parceiro na divulgação da campanha.
Uma condenação solidária ocorre quando duas ou mais pessoas ou empresas são responsabilizadas juntas pelo mesmo pagamento, permitindo que a parte vencedora cobre o valor integral de qualquer uma delas. Assim, no caso dos R$ 18 mil por danos morais, o modelo pode exigir o montante da loja, do clube ou de ambos; depois, quem pagar poderá buscar ressarcimento da outra parte, conforme a participação de cada um, em procedimento resolvido entre os responsáveis.
O processo
O modelo ajuizou a ação afirmando que firmou contrato com a loja para uma campanha de seis meses, com remuneração de R$ 18 mil. Segundo ele, depois do término do prazo, encerrado em 16 de agosto de 2023, a imagem continuou sendo veiculada em campanha publicitária de promoções de Natal, em parceria com o clube.
Com isso, pediu indenização por danos morais de R$ 70 mil, sob o argumento de violação de direitos da personalidade e de associação indevida de sua imagem a um nicho distinto daquele em que atua (mercado de luxo). Também solicitou R$ 30 mil por danos materiais, alegando que a imagem foi utilizada comercialmente sem autorização por mais de sete meses além do período contratado. Além disso, requereu o reconhecimento de lucro da intervenção, com restituição de benefícios econômicos que, conforme alegou, teriam sido obtidos pelos réus.
Na defesa, a ZAK sustentou que tinha contrato firmado apenas com a agência de modelos do réu, “inexistindo vínculo empregatício e/ou relação com o autor”. A empresa afirmou ainda que o período de seis meses da campanha publicitária não começava a valer na data em que o ensaio foi realizado.
Já o Atlético Mineiro SAF e o clube argumentaram ilegitimidade no processo, “tendo em vista que o clube nada mais fez do que receber a imagem dos produtos em que disponibilizaria descontos para seus associados e as divulgou”.
Na 1ª instância, a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos e reconheceu o uso indevido da imagem após o vencimento do contrato. O juízo fixou R$ 18 mil por danos morais, de forma solidária entre os réus, e indeferiu danos materiais e lucro da intervenção, ao considerar que não houve prova de enriquecimento patrimonial específico decorrente do uso da foto. As partes recorreram.
Ao analisar os recursos, o relator, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino acolheu preliminar de nulidade parcial por julgamento ultra petita, ao apontar que a decisão de origem condenou a Atlético Mineiro SAF solidariamente, quando havia pedido apenas responsabilidade subsidiária.
No mérito, o 1º Nucip 4.0 reconheceu os danos materiais e fixou a indenização em R$ 21 mil contra a ZAK. O valor corresponde a sete meses de uso indevido da imagem, calculado com base no valor mensal previsto no contrato, com o entendimento de que o profissional deixou de obter ganhos que teria com a exploração legítima da própria imagem.
Quanto aos danos morais, foi mantida a indenização de R$ 18 mil, considerada razoável e proporcional, especialmente pelo uso da imagem em nicho distinto. Sobre a responsabilidade do clube, o colegiado preservou a solidariedade apenas nos danos morais, ao destacar que a publicação no perfil oficial da instituição no Instagram configurou ato ilícito, independentemente da alegação de desconhecimento sobre o encerramento do contrato entre o modelo e a loja. O pedido de lucro da intervenção foi novamente negado.
A Tribuna entrou em contato com a loja e com o clube e fica à disposição para posicionamento.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG, por meio do 1º Nucip 4.0, reformou parcialmente sentença e reconheceu danos materiais por uso indevido de imagem após o fim do contrato.
- A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 21 mil contra a empresa Zak, calculada com base em sete meses de veiculação não autorizada.
- O colegiado manteve R$ 18 mil por danos morais, a serem pagos solidariamente pela loja e pelo Clube Atlético Mineiro.
- O pedido de lucro da intervenção foi negado e a solidariedade do clube ficou restrita aos danos morais.









