Lei reforça divulgação de direito à restituição do IPVA para donos de veículos roubados
Norma prevê que mensagens sejam enviadas pelo celular; informação também deve constar na guia de pagamento e nos sites do Governo
A Lei 23.858/2021, que prevê a ampliação da divulgação sobre o direito à restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a proprietários de veículos roubados, foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (31) e deve entrar em vigor em 90 dias. A norma, que depende de regulamentação, por meio de decreto, foi sancionada pelo governador Romeu Zema.
A restituição do IPVA para pessoas que tiveram o veículo roubado já é um direito desde 2003, conforme o Governo de Minas. Porém, a nova lei aprovada prevê que a pessoa seja informada sobre esse direito, dentre outras formas, também por mensagem de texto via celular (SMS). Além disso, a informação deverá constar nas guias do IPVA e nos sites do Detran-MG e da SEF-MG.
O Estado, destaca, entretanto, que a restituição não é automática. É preciso que o dono do veículo roubado faça requerimento junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/MG), anexando documentos necessários para a comprovação tanto do roubo ou furto – como o boletim de ocorrência – quanto do pagamento do imposto.
Como garantir a restituição
Ao ter o veículo roubado e registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), a informação é inserida na base de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e da SEF-MG.
Com posse deste documento, que comprova o roubo ou furto do veículo, o cidadão tem o direito de pedir a restituição do IPVA. Basta entrar no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), na área “Cidadãos”, e clicar em “IPVA”, depois em “Restituição”. Logo após, o cidadão deve preencher o formulário com seus dados pessoais e do veículo e anexar os documentos solicitados.
Todo o processo é feito pela internet, sem necessidade de comparecer à repartição fazendária. Em caso de dúvida, o cidadão pode acionar o Fale Conosco, no próprio site da SEF.
Valor da restituição
O valor a ser restituído é proporcional ao período, em dias, desde a data do roubo até a devolução do veículo, caso este seja encontrado no mesmo ano. Caso o veículo não seja recuperado, o cálculo é feito desde a data do roubo até 31 de dezembro do ano em exercício. Permanecendo o veículo desaparecido, o proprietário fica isento do IPVA do ano seguinte.
O valor é depositado automaticamente na conta corrente indicada por ele na solicitação. O pedido deve ser feito a partir do roubo ou do furto do veículo, em um prazo de até cinco dias.