Justiça nega vínculo entre professora e escola de inglês em Minas

TRT-MG manteve decisão que reconheceu atuação autônoma da profissional, sem subordinação e pessoalidade


Por Tribuna de Minas

02/06/2026 às 10h53

A Justiça do Trabalho negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma professora e uma escola de idiomas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão foi proferida pelo juiz Marcel Lopes Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho do município, e mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

O magistrado entendeu que não ficaram configurados os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterizar a relação de emprego. Entre os pontos considerados na sentença estão a ausência de subordinação jurídica, a possibilidade de recusa de aulas e a liberdade da profissional para definir sua disponibilidade.

A conclusão teve como base o conjunto de provas apresentado no processo, incluindo ampla documentação com conversas de WhatsApp, acompanhadas de tradução juramentada e juntadas pela empresa. Na sentença, o juiz destacou que se tratava de prova digital lícita, nos termos do artigo 469 da CLT.

A análise das mensagens confirmou, segundo a decisão, a tese da escola de que a professora atuava como profissional autônoma. Em diversas ocasiões, o diretor da instituição apenas oferecia aulas e consultava a disponibilidade da trabalhadora. Ela, por sua vez, podia recusar os horários quando tinha outros compromissos, como ensaio de dança, estágio na faculdade, conferência em outra cidade, pós-graduação ou viagens.

Para o magistrado, essa liberdade afastava a existência de subordinação jurídica, um dos requisitos essenciais para o reconhecimento do vínculo de emprego. “Ora, qual empregado subordinado poderia ter a liberdade e deixar de trabalhar sobre estas justificativas pessoais e particulares?”, registrou.

O juiz também observou que não havia punições diante das recusas feitas pela professora. Conforme a decisão, as respostas da direção eram cordiais, com mensagens como “ok. Sem problemas”, “legal”, “obrigada por avisar”, “boa sorte”. Além disso, a trabalhadora podia recusar alunos ou indicar substitutos para as aulas.

As provas ainda apontaram que, após obter registro como psicóloga, a professora passou a informar que tinha pacientes agendados e, por isso, não poderia mais lecionar em determinados dias e horários. Posteriormente, ela comunicou que deixaria definitivamente as aulas, pois havia se formado e conseguido emprego na área da psicologia.

Em depoimento, a autora confessou que podia se ausentar das aulas ou se atrasar para atender pacientes de psicologia. Também afirmou que recebia apenas pelas aulas efetivamente ministradas.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a autonomia dos professores. Um docente relatou que os profissionais podiam escolher os dias em que dariam aula, cancelar horários já marcados, recusar alunos e receber por aula ministrada, sem metas ou exclusividade. Outro profissional afirmou que o pagamento da autora também era feito por aula dada. Já o responsável pela agenda da escola declarou que os horários dependiam da disponibilidade dos professores, sendo comuns ajustes e substituições.

Diante do conjunto de provas, o juiz concluiu que não estavam presentes os pressupostos indispensáveis para a configuração do vínculo empregatício, especialmente a subordinação e a pessoalidade.

“Claramente demonstrada a liberdade de escolhas, possibilidade de ausência sem penalidade (inexistência de subordinação), a possibilidade de substituição por terceiros (inexistência de pessoalidade) e a retribuição proporcional ao trabalho realizado, que são elementos distintos da relação de emprego, inclusive, por configuram antítese a este modelo de trabalho subordinado, caracterizando-se, portanto, como trabalho autônomo e eventual (art.442-B/CLT)”, registrou na sentença.

Com esse entendimento, o magistrado julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora. A professora recorreu ao TRT-MG, mas os integrantes da Nona Turma mantiveram a decisão de primeira instância. Não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o processo foi arquivado definitivamente.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • A Justiça do Trabalho negou vínculo empregatício entre uma professora e uma escola de idiomas em Uberlândia.
  • A decisão considerou que a profissional atuava com autonomia, sem subordinação jurídica.
  • Provas indicaram que a professora podia recusar aulas, ajustar horários e indicar substitutos.
  • O TRT-MG manteve a sentença, e o processo foi arquivado definitivamente.