Justiça condena Município a pagar indenização por acidente com idosa em ônibus
Porta do transporte público se abriu durante uma manobra, causando a queda da vítima

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Adicionar Tribuna de MinasA 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município de Itamarandiba — Alto do Jequitinhonha — ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à família de uma idosa que sofreu um acidente ao utilizar transporte rural para uma feira de agricultores no Centro da cidade.
A ação foi ajuizada pela própria vítima e, após a morte dela durante a tramitação do processo, passou a ser representada pelo espólio. Segundo a alegação apresentada, a idosa caiu de um caminhão utilizado para levar moradores da zona rural até a feira.
De acordo com os autos, o veículo seria inadequado para o transporte de pessoas. A porta do caminhão, ano 1968, teria se aberto durante uma manobra, o que resultou na queda. A vítima sofreu fraturas, perdeu a autonomia e passou a depender de terceiros para atividades básicas.
O município contestou a responsabilidade e sustentou que um acordo firmado entre a autora e o prestador do serviço de transporte — que teria sido parcialmente pago — afastaria a obrigação de indenização por parte do Poder Público. Também alegou que não foi comprovado que o transporte ocorria a serviço do município.
Em primeira instância, o pedido de indenização por danos materiais foi negado. Por outro lado, a Justiça reconheceu a existência de dano moral e condenou o Município ao pagamento de R$ 15 mil. O ente público recorreu.
Irregularidade
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, concluiu que o acordo não exclui a responsabilidade do município. Ela ressaltou que o transporte era contratado pelo Poder Público e que o caminhão não atendia às normas de segurança.
A magistrada também entendeu que as lesões sofridas ultrapassam contratempos cotidianos e configuram dano moral, capazes de provocar “angústia e aflição”. No voto, destacou que a quantia fixada é compatível com a gravidade do caso, com finalidade compensatória e efeito de desestímulo a condutas semelhantes.
Os desembargadores Júlio Cezar Guttierrez e Raimundo Messias Júnior acompanharam o voto da relatora, mantendo integralmente a condenação por danos morais.
*Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe









